BRASÍLIA/DF - A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu na noite de quinta-feira (20) o direito de resposta que daria ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) 164 inserções de 30 segundos na propaganda partidária do candidato à reeleição a presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL).

"O procedimento é incompatível com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta, bem assim com a colegialidade que norteia os julgamentos sobre propaganda, nos termos do artigo 2º da portaria nº 791/2022", escreveu.

Após a campanha do presidente ter entrado com um embargo de declaração, Bucchianeri decidiu que cabia ao plenário da corte eleitoral analisar o caso. “Neste contexto, recebo os presentes embargos declaratórios como recurso inominado […] e a eles atribuo, excepcionalmente, eficácia suspensiva até respectiva análise colegiada”, escreveu a ministra.

Na última quarta (19), a própria ministra concedeu os direitos de resposta a favor do petista, argumentando que a campanha de Bolsonaro havia veiculado 164 vezes fatos sobre Lula “sabidamente inverídicos por descontextualização”.

A ministra apontou propagandas em que a campanha de Bolsonaro associava Lula ao crime organizado ao dizer que o petista foi o mais votado em presídios.

Se campanhas eleitorais fossem apenas de propostas nada disso estaria ocorrendo.



FOTO: REPRODUÇÃO/TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

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