BRASÍLIA/DF - A segunda parcela do 13º salário deve ser paga aos
trabalhadores com carteira assinada até esta terça-feira (20), inclusive aos
profissionais que já receberam a primeira parcela com as férias. A primeira
parcela foi paga até o dia 30 de novembro.
Sobre essa segunda parcela incidem os descontos de INSS e
IR.
O valor médio recebido pelos trabalhadores após o pagamento
das duas parcelas é de R$ 2.672, segundo estimativas apresentadas pelo Dieese
(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
De acordo com as previsões, o pagamento da remuneração extra
vai injetar R$ 249,8 bilhões na economia nacional. O montante representa, aproximadamente,
2,6% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.
Ao todo, 85,5 milhões estão aptos a receber o 13º salário
neste ano, incluindo os aposentados e pensionistas.
Saiba quem tem direito a este benefício e como calcular
quanto vai receber.
1) Quem tem direito?
• Trabalhadores com carteira assinada;
• Trabalhadores rurais;
• Empregados domésticos;
• Funcionários públicos; e
• Aposentados e pensionistas.
2) Quem não tem direito ao 13º salário?
Trabalhadores que não têm carteira assinada, como autônomos
ou empresários.
3) Como é calculado?
Cada mês trabalhado (ou mais de 15 dias num mês) dá direito
a 1/12 da remuneração. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo
empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
Quem entrou na empresa em março, por exemplo, receberá 10/12
do valor. Se entrou no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas, se trabalhou menos
de 15 dias apenas em dezembro, não recebe nada.
O valor é calculado pela divisão da remuneração por 12 e
multiplicação desse resultado pelo número de meses trabalhados.
Exemplo: remuneração de R$ 1.500 dividida por 12 = R$ 125.
Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 1.500 (12 x R$ 125).
Se trabalhou dez meses, recebe R$ 1.250 (10 x R$ 125).
Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$
125 (1 x R$ 125).
4) Como é calculado o 13º salário de quem não tem salário
fixo, que recebe gorjetas, comissões, adicional noturno e horas extras?
O 13º salário não é calculado em cima do salário, mas da
remuneração, e tudo isso constitui remuneração.
Nesse caso, o 13º é calculado pela média da remuneração dos
últimos 12 meses.
5) Se o empregado for demitido por justa causa, ele terá
direito ao 13º salário?
Não. Se o empregado for mandado embora por justa causa, terá
direito apenas ao saldo salarial e férias vencidas.
Já os empregados que forem demitidos sem justa causa ou
pedirem demissão terão direito ao recebimento do 13º proporcional.
6) Trabalhador temporário tem direito?
Quem tem vínculo empregatício sob contrato de experiência ou
trabalho temporário tem direito, mas só se trabalhar por mais de 15 dias.
7) As mulheres que estiverem em licença-maternidade recebem?
Sim. E o tempo que estiverem em licença-maternidade será
contabilizado como mês trabalhado para o recebimento do próximo 13º e férias
também.
8) Quem presta serviço como diarista tem direito?
Não, pois as diaristas são trabalhadoras autônomas. Mas os
empregados domésticos têm, pois são trabalhadores com carteira assinada.
9) Estagiário tem direito?
Não, pois a lei do estágio não dá a esse profissional os
mesmos direitos dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT.
10) Aposentado que trabalha pode receber dois décimos
terceiros?
Sim, recebe um do INSS e o outro do empregador.
11) E se o empregador não pagar o 13º salário no tempo certo
ou pagar com atraso?
O trabalhador poderá fazer uma denúncia ao sindicato da
categoria, ao Ministério do Trabalho ou, se todos os empregados da empresa não
receberam, poderá ser feita uma denúncia coletiva ao Ministério Público do
Trabalho (o Ministério Público do Trabalho não recebe denúncias individuais,
apenas coletivas).
Para receber o dinheiro, o trabalhador precisará entrar com
uma ação na Justiça.
Sophia Camargo, do R7
Foto: AGÊNCIA BRASIL