SÃO CARLOS/SP - Nesta última coluna de 2022, o tema é a troca de presentes e
por mais simples e debatido que ele seja, sempre existem dúvidas.
Sistematicamente a compra e venda de produtos aumenta em
épocas sazonais e no Natal não é diferente.
Quando compramos produtos para nós mesmos, nem sempre temos
a certeza de que iremos gostar ou nos adaptar. Agora quando damos um presente,
a chance do produto não servir ou não agradar o presenteado é muito maior, entre
tais motivos estão: não gostou da cor, do modelo ou quem deu o presente não
acertou no tamanho.
Diante de tais questões, é importante o consumidor e o
fornecedor saberem os seus diretos e deveres.
Destaco os exemplos mais comuns que ocorrem durante os
pedidos de troca e reforço que tanto faz se a compra é para presentear ou para
a própria pessoa, vamos lá:
COMPREI, NÃO GOSTEI OU NÃO SERVIU - A loja/fornecedor não é
obrigado a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se
comprometido com o cliente. Por isso, antes de comprar informe-se sobre as
condições de troca do estabelecimento, exija que a informação conste na nota
fiscal ou de outra forma, por exemplo, carimbo na caixa de sapato ou etiqueta
de roupa;
COMPREI E O PRODUTO POSSUI VÍCIO/DEFEITO - A loja
fornecedora e fabricante têm até 30 dias para solucionar o problema, por isso é
essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi
feita, e-mail, protocolo por exemplo.
Ressalto que se o reparo não for realizado em até 30 dias, o
consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou
abatimento proporcional do preço.
Importante: Agora se o produto adquirido for essencial como
por exemplo, geladeira, fogão, colchão ou se em virtude da extensão do defeito
a substituição das partes danificadas comprometer as características
fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve
ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do
produto.
COMPREI PELA INTERNET, CATÁLOGO, TV, TELEFONE E NÃO ME
ADAPTEI E NÃO GOSTEI DO PRODUTO OU PRESENTE - Neste caso o consumidor pode
exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou
recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito,
exemplo: e-mail, carta com aviso de recebimento (AR).
Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo
direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete. A despesa para
encaminhar o produto deve ser arcado pela empresa fornecedora, o consumidor não
pode ter ônus.
Se a opção for apenas trocar o produto, verifique a política
de troca do site.
COMO FAÇO PARA TROCAR O PRODUTO?
Devo guardar de forma segura a nota fiscal ou o recibo de
compra e apresentar na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário,
mantenha a etiqueta do produto.
E QUANTO AO VALOR DA TROCA?
No momento da troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto,
mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
Lembro que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e
modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o lojista não pode exigir
complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja
mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Agora que aprendemos mais sobre a troca de produtos e
presentes, basta no momento da compra nos atentarmos para com a política de
troca do estabelecimento, com isso diminuímos a chance de não usarmos as
compras e o fornecedor que realiza a troca por liberalidade aumenta a chance de
conquistar seus clientes.
Atualmente a Lei autoriza o lojista a diferenciar as compras
realizadas em dinheiro daquelas realizadas em Cartão de Crédito e Débito, em
todo caso, converse e solicite que o desconto no cartão de débito e de crédito
em uma parcela seja o mesmo do pagamento em dinheiro.
Evite comprar com quem diferencia o dinheiro em espécie do
dinheiro de plástico (cartão).
Com o aumento da criminalidade e a falta de segurança
pública, evite andar com dinheiro vivo.
Boa troca a todos, por hoje é só!
Um feliz e abençoado 2023 a todos, que a paz reine em nossos corações!