Os alunos de todo Brasil já estão se preparando para a volta
as aulas e com isso, a preparação com o transporte escolar é outra preocupação.
No artigo de hoje, trago importantes informações para quem procura transporte
escolar do ensino infantil ao universitário.
Muitas vezes a preocupação com escolha da escola, matrÃcula
e material, a contratação ou renovação com transporte escolar acaba ficando por
último e como sabemos, toda vez que deixamos para a última hora para resolver
questões que exigem atenção, a chance de termos problemas aumenta
significativamente.
Levando em conta que os pais e responsáveis não possuem condições
de levar e trazer as crianças/adolescentes/jovens nas escolas/universidades,
elaborei baseado nos itens exigidos por lei, uma lista de critérios para serem observados antes da
contratação do transporte:
1- Os itens de segurança básicos precisam ser observados,
além de confirmar a legalidade da empresa que está fornecendo o serviço.
O veÃculo e o motorista que prestam serviço de transporte
escolar devem ser credenciados na Prefeitura, sendo que o veÃculo recebe um
selo que deve ser colocado no canto superior direito do para-brisa.
Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está
atualizado. O selo deve ser do ano atual, no caso, 2023;
2- O veÃculo deve satisfazer as exigências determinadas pelo
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), que emite uma
"placa de aluguel " vermelha por exemplo;
3- É importante verificar se o motorista tem carteira de
habilitação profissional tipo "D" ou "E", diferente das
convencionais e deve apresentar certificado do curso de treinamento para
transporte convencional para crianças e de Crianças com Deficiência e
Mobilidade Reduzida (Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007);
4- Na dúvida se o condutor e o veÃculo estão autorizados a
operar, verifique com a prefeitura de sua cidade, geralmente a Secretaria de
Trânsito do MunicÃpio é a responsável;
5- O transporte escolar pode ser feito por autônomos,
empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua
transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este
deve ser optativo, ou seja, a escolha da melhor opção é dos pais, não podendo a
instituição vincular matrÃcula escolar com transporte escolar;
6- Antes da contratação, pesquise e busque informações sobre
a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham
utilizado o serviço, nos cadastros dos órgãos e defesa do consumidor e no
Sindicato ou Cooperativa de Transportadores Escolares;
7- Verifique no caso de transporte de crianças, se além do
motorista do veÃculo, existirá um assistente para auxiliar na recepção dos
alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de
segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veÃculo está em movimento;
8- Observe as condições de higiene, se existe a
disponibilidade de álcool em gel para os alunos higienizarem as mãos, se todos
estão usando máscara, bem como o conforto e segurança do veÃculo;
9- Certifique-se da presença de um cinto de segurança para
cada ocupante e do limite de abertura das janelas.
Lembro que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as
janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze)
centÃmetros;
10- Confira como é feita a cobrança do serviço, se é anual,
semestral ou mensal e se o serviço é cobrado durante as férias. Sendo cobrado,
verifique se em caso de necessidade, o aluno poderá utilizar o transporte.
Observe cláusula por cláusula no contrato e na dúvida questione ou procure o
órgão de defesa do consumidor de sua cidade;
11- Pergunte se o serviço pode ser prestado fora dos meses
de aulas normais, caso o aluno fique de recuperação, por exemplo;
12-Solicite desconto nas parcelas caso a contratação for
para o transporte de dois ou mais irmãos, se não houver, tente negociar;
13- Solicite o número de telefone celular do condutor e/ou
acompanhante, para eventual necessidade de contato ao longo do percurso;
14- Por fim, alerto que em um contrato de 12 meses, por
exemplo, não poderá ser cobrada a matrÃcula e mais 12 parcelas, devendo o
consumidor somar o valor da mensalidade e multiplicar pelo tempo do contrato,
não podendo qualquer valor ser cobrado a mais do resultado da multiplicação.
Por hoje é só, até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n°
263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em
Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante
dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão
Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.