A lei n: 21.113 de 21/11/2022, que dispõe sobre as normas para a
realização dos rodeios, de autoria dos vereadores Ubirajara Teixeira, o BIRA e
Paraná Filho, hoje secretário de agricultura e abastecimento, passou por uma
análise da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, pois uma das
entidades protetora dos animais de São Carlos, questionou a constitucionalidade
da lei.
Desde o dia 25 de outubro de 2022, dia em que foi aprovado na
Câmara Municipal de São Carlos o projeto de lei, essas entidade estão tentando
barrar a lei de alguma forma e acionaram o Ministério Público para realizar
esse trabalho.
Porém, na última terça feira, 14, o Subprocurador Geral da
Justiça, Wallace Paiva Martins Júnior, seguiu o parecer da assessoria jurídica
do Ministério Público e determinou o arquivamento do processo de
inconstitucionalidade.
No parecer, a assessoria deixou claro que segundo o artigo 225 da
Constituição Federal no parágrafo sétimo, não se consideram cruéis as práticas
desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais,
porém deve ser regulamentada por lei específica que assegure o bem-estar dos
animais envolvidos.
No final do parecer da assessoria, deixa claro que não existe
qualquer medida a ser adotada pela Subprocuradoria Geral do Estado de São
Paulo, no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade, pois o rodeios em
si, enquanto prática desportiva cultural é aceita e está previsto em lei.
“O Ministério Público fez
seu papel de fazer esse levantamento e chegou a conclusão de que a lei não é
inconstitucional, justamente porque ela regulamenta e proíbe os maus tratos,
aplicando sanções pesadas nos responsáveis”, disse Bira.
Paraná Filho, hoje secretário de agricultura, também se manifestou
sobre o arquivamento do processo: “Desde
a criação do projeto de lei, sabíamos que não era inconstitucional, pois
fizemos todos os levantamentos possíveis de alguma proibição e não localizamos,
sem contar que a lei visa regulamentar o rodeio e proibir os maus tratos, ou
seja, proteger os animais, tanto é que 14% da bilheteria será destinados a
entidades protetoras de animais de nossa cidade” finalizou.
O projeto também prevê que 14% do valor arrecadado com o evento do
rodeio seja destinado à projetos sociais relacionados à causa e proteção
animal, por escolha da prefeitura.
Lembrando que a lei, dispõe sobre as normas para realização de
rodeios no âmbito do município de São Carlos, priorizando o bem-estar animal,
suplementando no que couber a legislação estadual e federal vigente.
O texto regulamenta como
deve ocorrer possíveis provas de rodeio na cidade e proíbe a realização de
provas de laços, vaquejada e pega do garrote.
Também obriga os possíveis organizadores a ter um médico
veterinário no espaço a ser realizado o evento, para avaliar os animais
envolvidos no rodeio, além de vistoriar documentos.