O vereador Ubirajara Teixeira, o Bira, protocolou na Câmara Municipal de São Carlos na última semana um projeto de lei que torna obrigatória a instalação de detectores de metais em escolas públicas e privadas no município. O projeto agora seguirá para as comissões de vereadores para análise e parecer.
“O importante é que, como representante do Poder Legislativo, criamos uma lei para garantir a segurança dos estudantes. Infelizmente, nos últimos meses temos sido manchete internacional em razão de casos terríveis de violência nas escolas, inclusive com mortes. E esses equipamentos coíbem a entrada de armas (brancas e de fogo)”, disse Bira.
O parlamentar afirmou também que escolas tanto públicas quanto privadas necessitam urgentemente desse dispositivo, pois muitas delas, apesar de terem controladores de acesso, não possuem equipamentos para tal fiscalização. “É evidente que a onda de violência nos estabelecimentos de ensino, em que professores, funcionários e os próprios alunos são agredidos com instrumentos de ataque como facas e até armas de fogo, tem sido crescente”. “Devido à alta incongruente do ingresso desses materiais, maus alunos cometem infrações no interior das escolas, que deveriam ser um espaço seguro e eleito do saber”, completou Bira.
O vereador reforçou ainda que, além dos detectores de metais que podem ajudar a reduzir a probabilidade da entrada de objetos que sirvam de apoio ao cometimento de infrações, também é necessário que o próprio prédio do estabelecimento de ensino ajude na segurança. “As escolas precisam também de muros mais altos, cerca elétrica e até mesmo aumento do efetivo e a presença constante da Guarda Municipal, para efetuarem mais rondas no entorno das escolas. Precisamos coibir a violência e as drogas. Este é o dever do Poder Público”, avaliou Bira.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final, se mantém o veto ou promulga a lei.