Alguns internautas tiraram fotos de uma faixa colocada pela
prefeitura de São Carlos em um poste e uma placa de trânsito, e enviaram pro
nosso departamento de jornalismo questionando: Pode ou não pode?
Existe o decreto municipal Nº 72/1999, onde relata sobre a
colocação de faixas em vias públicas, rotatórias e afins.
No artigo 5º diz que: Fica proibida a colocação de
publicidade e outros, sejam quais forem suas finalidades, formas e composições,
nos seguintes casos; áreas públicas, sem prévia autorização; em árvores em
geral; nas praças e locais públicos; em estátuas, busto e monumentos; em
qualquer parte dos cemitérios; em templos religiosos; nas caixas do correio, em
POSTES DE ENERGIA (que é o caso citado), de telefone, de SINALIZAÇÃO E INDICATIVOS
DE TRÂNSITO (postes, placas e semáforos)....
Ou seja, no caso da foto desta matéria a prefeitura não
cumpre o próprio decreto que, aliás, além de infringir a lei, neste caso
obstrui a passagem de pedestres na calçada.
PERGUNTAR NÃO OFENDE: Como a prefeitura cobra um cidadão se
ela mesma não cumpre o decreto municipal? Não existe outros meios de se
comunicar com o munícipe? Neste caso específico, as pessoas tem que andar pela
rua? São Carlos é uma cidade sem lei? Tentamos contactar o Prefeito Airton
Garcia para se manifestar, mas nossa reportagem não o encontrou. Será que tudo
isso está acontecendo porque São Carlos realmente está sem Prefeito?
Vale ressaltar que caso alguma pessoa queira colocar uma
faixa em algum lugar especifico, é necessário consultar a secretaria de
Habitação e Desenvolvimento Urbano, pois existem locais que podem ter o
deferimento ou não no setor de posturas.