O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) vai perder
o mandato na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17). No lugar do
ex-procurador da Operação Lava Jato, o suplente Luiz Carlos Hauly, o segundo
mais votado do partido, deve ficar com a vaga, afirma o advogado eleitoral e
constitucional Rodrigo Cyrineu.
Dallagnol foi cassado, por unanimidade, pelo plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira (16). “O TSE
determinou a execução imediata. Isso implica dizer que o exercício do mandato
cessa a partir de amanhã [17], quando serão tomadas providências para a posse
do suplente. Deltan tem a opção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal [STF] e
se valer de uma medida cautelar para tentar sustar os efeitos da decisão. A
unanimidade do placar e a sustentação do voto do relator em precedente da
própria Corte Suprema torna a situação de Deltan muito complicada”, ponderou
Cyrineu.
Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol pediu a exoneração
do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de um julgamento no
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de
concorrer às eleições de 2022. Para o plenário, portanto, o ex-procurador da
Lava Jato "frustrou a aplicação da lei". O TSE julgou um recurso
apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e
PV, contra a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura
do ex-procurador da República.
Em nota, Dallagnol se disse "indignado" com a
decisão da Corte. Para o parlamentar, a decisão dos ministros foge à
determinação legal. "344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de
brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei
e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que
está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a
corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu
propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro", escreveu.
Dallagnol agiu para evitar aplicação da lei
O relator, o ministro Benedito Gonçalves, votou para cassar
o mandato do parlamentar. Ele considerou que Dallagnol fez uma manobra para
evitar aplicação da lei. "Agem contra a lei os que frustram a sua
aplicação. A prática de um ato legal assume caráter de fraude quando se
verifica que a conduta visou burlar a inelegibilidade. Quem renuncia a um cargo
para de forma dissimulada contornar previsão em lei incorre em fraude",
afirmou o relator.
Segundo Gonçalves, Dallagnol, ao pedir a exoneração do
cargo, com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade, fez com que
os processos contra ele fossem arquivados. Benedito Gonçalves foi seguido pelos
demais magistrados.
Em 2 de outubro de 2022, o então candidato foi eleito
deputado federal com 344 mil votos. Ele foi o mais votado do estado e teve a
segunda maior votação da história do Paraná para o cargo.
Na ação, os partidos contestaram a elegibilidade de
Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela Lei da Ficha
Limpa, por ter deixado a carreira de procurador da República tendo pendentes
processos administrativos no CNMP.
Os pedidos também afirmam que Dallagnol estaria inelegível
em razão da condenação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por gastos com
diárias e passagens de outros procuradores da Operação Lava Jato.
Em 19 de outubro, quase 20 dias após ter sido eleito deputado federal pelo Paraná, o ex-procurador teve o registro da candidatura julgado e aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).