A Prefeitura de São Carlos tornou público, via Diário Oficial do Município, o Decreto Municipal nº 305/2023, que regulamenta a doação de animais de grande porte que foram apreendidos e estão sob a guarda do município. Estão nesta categoria os equinos, asininos e muares e outros que possam assim ser enquadrados por suas características físicas.
Conforme a publicação, ficam regulamentados os Artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº 18.059, que institui o Código Municipal de Proteção Animal, cabendo à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, por meio do Departamento de Defesa e Controle Animal, conduzir as doações.
Sendo assim, poderão se inscrever para abrigar animais de grande porte doados as pessoas jurídicas, pessoas físicas maiores de 18 anos e entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, de saúde, de ensino ou de pesquisa. Em todos os casos, é necessário que o interessado possua imóvel na área rural de São Carlos em condições de abrigar o animal doado, que deverá ser utilizado exclusivamente para proteção animal, montaria na lida, clínicas de equoterapia, lazer, ensino ou pesquisa – sem que haja sacrifício do animal e seguindo toda a legislação vigente para cada atividade.
Além destes critérios, o munícipe deve, para se inscrever a fim de possivelmente receber um ou mais destes animais, comparecer ao Canil Municipal (Estrada Municipal Washington José Pêra, s/nº – Água Fria) munido de documentos pessoais e comprovante do endereço rural onde ficará o animal. Feito isto, o local receberá uma visita técnica para avaliar as condições do ambiente. Não há limite de animais por munícipe e a doação acontecerá pelo critério de ordem de inscrição.
De acordo com o secretário de Agricultura e Abastecimento, Paraná Filho, atualmente o Departamento de Defesa e Controle Animal tem 45 cavalos sob sua guarda, que chegam ao local após recolhimento por denúncia de maus tratos ou abandono em via pública. “Todos, depois de avaliados por médico veterinário, são castrados, chipados e passam por exames de anemia infecciosa e mormo para serem doados”, garante o secretário.
Mais informações sobre a regulamentação podem ser obtidas diretamente no Diário Oficial, disponível no link: http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2023/DO_20052023_2209.pdf.