A Câmara dos Deputados declarou na terça-feira (6) a
perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
cassou, por unanimidade, o mandato do deputado por entender que Deltan
Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto tramitavam
processos administrativos que poderiam torna-lo inelegível, se fosse condenado.
De acordo com a Câmara dos Deputados, a nomeação do suplente
está pendente, em razão de uma disputa entre Itamar Paim (PL) e Luiz Carlos
Hauly (Podemos). A nomeação será determinada por decisão da Justiça.
Em nota oficial, a Câmara explica que, em caso de perda de
mandato determinada pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa Diretora da Casa declarar
a perda e formalizar a decisão da Justiça Eleitoral.
“Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos
Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa”, diz a
nota.
As outras situações em que um deputado pode ter o mandato cassado são quebra de decoro ou condenação criminal transitada em julgado, quando a perda é decidida por maioria absoluta do Plenário da Câmara dos Deputados.