Vamos lá, a data mais aguardada pela maioria dos casais está
próxima, isso mesmo, dia 12/06 se aproxima e com ele as dúvidas e o medo de
termos problemas antes, durante e depois das compras.
E agora? O que comprar? O que não comprar? Para isso, trago informações importantes
tanto no momento da compra quanto no momento da troca.
É fato que em todo o Brasil os consumidores já estão à
procura de bons presentes para a pessoa amada ou pretendida.
O momento é bom e propício, no entanto, é preciso ficar de
olhos abertos para que a compra não vire motivo de preocupação.
Abaixo listo os presentes mais tradicionais e com isso o
consumidor terá um rumo de como não cair em armadilhas ou deixar se levar por
produtos que não irão agradar.
Roupas, sapatos entre outros produtos – Atente-se para a
política de trocas, o estabelecimento comercial (loja física) só é obrigado a
trocar o produto caso o mesmo apresente defeito ou vício de fabricação. Antes
da compra, certifique-se se há possibilidade de troca do produto caso não
agrade o presenteado. Nas compras
virtuais e à distância, o consumidor possui o prazo de sete dias a partir do
recebimento do produto para devolvê-lo sem qualquer ônus e não é obrigado
justificar os motivos.
Flores - Como os preços sobem nessa época do ano, sempre
faça uma pesquisa prévia. Analise as variedades, tipo de arranjos e valor
referente ao frete, tudo influencia no preço final. Não se esqueça de requerer
a descrição do produto por escrito com identificação do local e período de
entrega e confirmação do recebimento. Em caso de divergência será mais fácil
pedir reparação.
Cestas - Se pretende presentear com uma cesta de pães,
frutas, flores e outros, muita atenção quanto ao prazo de validade dos
produtos. Os alimentos não podem estar em contato direto com flores e objetos
que contenham produtos químicos, tais como perfumes e cosméticos, se forem
incluídos na cesta. Requeira que o fornecedor confirme a entrega.
Produtos Eletrônicos - Pesquise e compare os preços e prazos
da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em sua
cidade, estado e no Brasil, principalmente em se tratando de produtos
importados.
Restaurantes e Casas Noturnas - Informações claras e
precisas sobre o cardápio, preços, cobrança de couvert artístico e taxa de
serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. No caso
das casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de
multa pela perda da comanda é considerada abusiva. Caso constate tais
irregularidades, denuncie ao Órgão de Defesa do Consumidor de seu Município.
Hotéis e Motéis - O consumidor tem direito a informações
claras e ostensivas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços,
formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no
frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Não se esqueça
de observar o prazo de validade dos produtos consumidos nos hotéis e motéis.
Cinema - Os valores dos Ingressos de entrada, meia entrada,
horários de exibição dos filmes, faixa etária, número de lugares devem ser
informados de forma clara.
Quanto a entrada na sala de exibição de clientes portando
produtos alimentícios adquiridos em outro local, deve ser permitida apenas se
houver venda de produtos iguais ou similares no interior do próprio cinema.
Vale Presente – Fique atento para que o vale garanta
exatamente o que foi descrito. Anote na nota fiscal o valor, a forma de
restituição de eventuais diferenças e prazo de validade do vale-presente, isso
mesmo, o vale presente tem data de validade.
Siga as dicas e boa compra!
Até a próxima!!!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n°
263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em
Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante
dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão
Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.