A Prefeitura de Ibaté tem se empenhado no incentivo e apoio ao empreendedorismo local, bem como no fomento ao desenvolvimento da cidade. No dia 07 de junho, divulgou na Edição nº 138 do Diário Oficial do Município, o Decreto nº3.165, que dispõe o Cadastramento e Autorização para a comercialização de produtos alimentícios e bebidas em eventos oficiais totalmente custeados pela Prefeitura.
O cadastramento será realizado de16 a 20 de junho, das 8h às 17h, no Departamento Municipal de Fiscalização, nas dependências do Paço Municipal, no acesso pela Rua Paulinho Carlos, 1300, Centro. Os interessados deverão residir na cidade de Ibaté no mínimo há 2 (dois) anos, e apresentar 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes; cópia da Cédula de Identidade [RG]; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; cópia do Comprovante de Residência atual; cópia da Inscrição Municipal; cópia do Alvará de Localização e Funcionamento e cópia da Licença VISAM (Vigilância Sanitária Municipal).
Ficam dispensados de apresentação dos documentos os comerciantes ambulantes devidamente cadastrados como MEI (Micro Empreendedor Individual), conforme legislação vigente, no que couber.
A documentação obrigatória a ser apresentada está detalhada no decreto, disponível para consulta no site da Prefeitura de Ibaté, https://www.ibate.sp.gov.br/ . A Edição nº138 da Imprensa Oficial do município, está disponível através do link: (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/ibate).