Uma ação popular foi distribuída na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos no dia 26 de junho do corrente ano.

O Processo judicial foi proposto em face da Prefeitura Municipal de São Carlos, do prefeito Airton Garcia, da primeira Dama Rosária E.M.Cunha e do atual secretário de governo Antônio Donato Netto (mais conhecido como Netto Donato).

De acordo com a ação, a mesma visa apurar o estado de saúde mental do Prefeito e suas condições de continuar a exercer o cargo, corrigir atos lesivos ao patrimônio público praticados contra o erário do Município de São Carlos pelos réus acima citados.

Para tanto, o objeto principal da ação é demonstrar ao judiciário a existência de vício de forma, ilegalidade do objeto e desvio de finalidade que vem ocorrendo dentro das quatro paredes do Paço Municipal, interferindo drasticamente na administração do município.

Munido de diversas matérias que circulam na imprensa local há cerca de 02 anos e demais documentos pertinentes ao caso concreto, o autor ainda questiona a saúde mental do Prefeito Airton.  

Especula-se na cidade que o prefeito não consegue se alimentar sem ajuda de familiares, estando ainda com a fala e movimentos comprometidos. Os fatos são reforçados pelo sumiço do prefeito que esteve internado por uma semana, bem como pelo silêncio dos vereadores quanto ao caso.

Na parte final da ação popular o autor requereu, a concessão de liminar para determinar o imediato afastamento do Prefeito municipal, suspensão de contratações provenientes da lei municipal n°. 21.250/22.

Solicitou por fim, a procedência da demanda confirmando a liminar, a inconstitucionalidade da lei municipal acima informada, decretando nulos os atos lesivos ao patrimônio público, juntamente com a condenação do prefeito Airton Garcia, de sua Esposa Rosária E. M. Cunha e do Secretário de Governo Netto Donato.

Atualmente o processo está com vistas ao Ministério Público, que deverá se pronunciar em poucos dias.

O processo consta no site do TJ/SP como Público e está sob o n°. 1007588-89.2023

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