A Juíza Dra. Gabriela Miller Carioba Attanasio, acatou o
pedido do Ministério Público que entrou com uma liminar pedindo a suspensão da
lei municipal nº 21.113/22, que se refere a regulamentação e realização do
rodeio em São Carlos.
No deferimento a Juíza afirma que: “Ao se analisar o teor da
referida Lei, nota-se que a intenção do Legislador e do Executivo Municipal, a
pretexto de legalizar a realização do evento no âmbito da cidade de São Carlos
e complementar as legislações Estadual e Federal, resume-se à proteção de
interesses exclusivamente privados, que jamais devem ser privilegiados pelo
Poder Público (em sentido amplo) em detrimento da proteção aos interesses
transindividuais”.
Vamos aguardar os propositores da lei e a atitude do
prefeito Airton Garcia que sancionou tal lei. Caso a decisão não seja cumprida
a multa chega a R$ 50 mil, até julgamento final desta ação
PERGUNTAR NÃO OFENDE: Internauta o que vocês acham disso?