A Juíza Dra. Gabriela Miller Carioba Attanasio, acatou o pedido do Ministério Público que entrou com uma liminar pedindo a suspensão da lei municipal nº 21.113/22, que se refere a regulamentação e realização do rodeio em São Carlos.

No deferimento a Juíza afirma que: “Ao se analisar o teor da referida Lei, nota-se que a intenção do Legislador e do Executivo Municipal, a pretexto de legalizar a realização do evento no âmbito da cidade de São Carlos e complementar as legislações Estadual e Federal, resume-se à proteção de interesses exclusivamente privados, que jamais devem ser privilegiados pelo Poder Público (em sentido amplo) em detrimento da proteção aos interesses transindividuais”.

Vamos aguardar os propositores da lei e a atitude do prefeito Airton Garcia que sancionou tal lei. Caso a decisão não seja cumprida a multa chega a R$ 50 mil, até julgamento final desta ação

PERGUNTAR NÃO OFENDE: Internauta o que vocês acham disso?

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