Em atenção aos constantes questionamentos de empresários, esclarecemos que nos dias de JOGOS DO BRASIL NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL FEMININO EM 2023, A PARTIR DE 24 DE JULHO, O COMÉRCIO PODERÁ FUNCIONAR NORMALMENTE, já que não há impedimento previsto na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2022/2023 – e, nem mesmo na Legislação Trabalhista. 

Lembramos que as empresas que optarem pela abertura em horário diferenciado nos dias dos jogos da Seleção Brasileira e que se utilizem de “Banco de Hora” – Compensação de Horário de Trabalho, devidamente autorizado na Convenções Coletivas de Trabalho, na forma prevista na cláusula 24ª – Municípios de São Carlos - Ibaté e Brotas – poderão compensar as horas trabalhadas nestas datas. 

As Convenções Coletivas de Trabalhos estão disponíveis no site: sincomerciosaocarlos.com.br

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