A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, emitiu sentença na qual confirma a legalidade da interdição de um bar, na Rua Conselheiro Soares Brandão, na Vila Pureza. A interdição foi realizada pelo Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
De acordo com a sentença da juíza, ao contrário do alegado pela proprietária do estabelecimento, a interdição foi feita regularmente pela autoridade administrativa. “Os documentos apresentados indicam que o estabelecimento não dispõe de alvará de funcionamento, alvará da Vigilância Sanitária e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, de modo que sua atividade é, de fato e de direito, irregular, a justificar o exercício do Poder de Polícia da Administração”.
Segundo o Departamento de Fiscalização, baseado em laudos da Defesa Civil e Vigilância Sanitária, o estabelecimento apresentava diversos problemas estruturais, como telhado em decomposição, mofo e fungos nas paredes, ligação clandestina de energia com fiação exposta, colocando em risco a vida das pessoas que frequentavam o ambiente. A Defesa Civil, inclusive, recomendou a demolição do local.
“Como bem salientou o Município de São Carlos, o alvará de funcionamento não poderá ser concedido, pois os imóveis da parte autora prejudicam gravemente a saúde pública, ante o risco de ruína, incêndio, eletrocussão e contaminação, conforme constatado pelos fiscais”, sentenciou a juíza.