O mês de agosto não está nada bom para os consumidores que
adquiram passagens, hospedagens e outros produtos oferecidos pela empresa
123milhas.
Ocorre que sem qualquer aviso prévio, a empresa suspendeu os
pacotes e a emissão de passagens com datas flexíveis, chamadas de “Promo”.
Tais passagens justamente ofereciam valores abaixo da média
do mercado porque são procurados com preços promocionais e em datas que estão
fora das altas temporadas.
A empresa que tem
sede em Belo Horizonte-MG, limitou-se a informar que a decisão deve-se à
fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles a alta pressão da demanda
por vôos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de
juros elevada.
Para que o leitor desta coluna entenda quais são os
procedimentos adotados no momento da disponibilização dos pacotes suspensos,
abaixo listo os procedimentos que eram adotados:
- Realizava-se uma aposta em preços baixos de passagens e
hospedagens para oferecer valores abaixo do mercado;
- Conforme previamente informado, as viagens não tinham data
agendada porque era necessário procurar os dias de vôo e estadia mais baratos
possíveis;
-Por conta da flexibilização de circulação da pandemia, a
procura do consumidor por viagens aumentou;
- Como existe maior
demanda, a inflação de serviços como passagens aéreas, hospedagens,
restaurantes, passeios, alterou significativamente o valor total das viagens;
- A 123milhas passou a não encontrar opções dentro da faixa
de preços cobrada de seus clientes;
- As promoções realizadas, portanto, demonstraram para a
empresa um “prejuízo à frente”;
- Por conta de tais fatos, alternativa encontrada, foi o
adiamento ou cancelamento das viagens, deixando o consumidor sem uma resposta
plausível de fato.
Segunda a empresa em nota divulgada, a mesma decidiu
suspender, no dia 18 de agosto de 2023, as emissões de passagens e pacotes da
linha PROMO (com datas flexíveis) com previsão de embarque de setembro a
dezembro de 2023. Informou ainda que as vendas desse produto já haviam sido
interrompidas na última quarta-feira (16/08) e que todos os demais produtos da
123milhas permanecem sem nenhuma alteração.
No ano de 2022, a empresa já havia sido questionada pelo
Procon-SP, que requereu informações sobre a não entrega de bilhetes aéreos e
vouchers de hospedagem, inclusive informações sobre o “pacote PROMO” foi
requerido há época.
Após todo o embrolho realizado pela empresa em face dos
consumidores, uma “chuva” de reclamações está sendo realizada, seja nos Procons
de todo país, seja diretamente no Poder Judiciário.
Inclusive o Ministério do Turismo já suspendeu o cadastro da
123milhas no Cadastur, que possui cadastro feito por empreendedores do turismo
e que possibilita a aquisição de empréstimos, de financiamento, de leasing. Na
questão, todas as agências de turismo são obrigadas a possuir o cadastro para
desenvolverem cem por cento de suas atividades.
No último dia 24, o Procon-SP, iniciou um procedimento de
investigação em face da empresa.
Importante ressaltar que a agência de viagens online não
respondeu de forma satisfatória ao pedido de esclarecimentos sobre a suspensão
de pacotes já pagos pelos clientes, anunciada na semana passada.
A 123milhas
limitou-se a informar que “irá aguardar a notificação do Procon-SP para se
manifestar” sobre a investigação.
Ocorre que o Procon-SP já havia notificado a empresa na
última segunda-feira, 21, solicitando um detalhamento de quais eram as
condições adversas citadas pela 123milhas como justificativa para cancelar os
pedidos de seus clientes, além de informações sobre a quantidade de
consumidores impactados, quais soluções estão sendo oferecidas e como está
sendo o atendimento.
O que fazer?
Vamos lá, recomendo a priori que o consumidor continue
buscando contato direto com a empresa para solicitar o cumprimento da oferta.
Anote o número do protocolo de atendimento, nome do atendente, horário e dia.
Qualquer
contraproposta da empresa deve ser analisada antes de ser aceita.
Deixo claro que a
escolha deve partir sempre do consumidor sempre do consumidor, conforme dita o
Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Não havendo acordo entre as partes, o consumidor poderá
registrar sua reclamação no Procon de sua cidade.
Poderá ainda ingressar diretamente com ação no judiciário,
solicitando o reembolso dos valores pagos atualizados, bem como requerer
indenização por danos morais por contas dos problemas ocorridos com a
situação. Deixo claro que cada caso
concreto deve ser analisado separadamente e os pedidos serem realizados com o
máximo de provas possíveis, seja por meio de documentos, seja com testemunhas.
Por hoje é só, até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.