O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos (COMDEPHAASC), presidido pelo arquiteto Rodrigo Peronti Santiago da Fundação Pró-Memória, aprovou, em sua 86ª Reunião Ordinária, a Resolução nº 14 sobre a Proteção do Patrimônio Imaterial de São Carlos, publicada no Diário Oficial do Município em 26/08/2023.
Esta legislação tem por objetivo definir as ações necessárias para o registro de Patrimônio Imaterial no Município, reconhecendo bens culturais que remetam a práticas e domínios da vida social manifestadas em saberes, ofícios, modos de fazer, celebrações, formas de expressão e lugares que abrigam práticas culturais coletivas.
“A aprovação da Resolução pelo COMDEPHAASC representa um marco na proteção e divulgação do patrimônio são-carlense, apresentando-se como um importante avanço na implementação de novas políticas públicas de tutela de bens culturais, contribuindo assim para a valorização da identidade da comunidade local”, afirma Rodrigo Peronti Santiago.
O registro se fará em um dos seguintes livros, seguindo a mesma classificação definida em âmbito Federal: Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância para a memória, a identidade e a formação do município. Os detentores dos conhecimentos referentes aos saberes e formas de expressão registradas em um dos livros elencados receberão o título de “Mestres de Saberes Tradicionais”.
As propostas para registro, acompanhadas de sua documentação técnica, deverão ser dirigidas à Fundação Pró-Memória de São Carlos.
O pedido de registro deverá ser apresentado em documento original, datado e assinado, acompanhado das seguintes informações e documentos: identificação do proponente, contendo nome, endereço, telefone e e-mail; justificativa do pedido; denominação e descrição sumária do bem proposto para registro, com indicação da participação e/ou atuação dos grupos sociais envolvidos, de onde ocorre ou se situa, do período e da forma em que ocorre; informações históricas básicas sobre o bem; documentação mínima disponível, adequada à natureza do bem, tais como fotografias, desenhos, vídeos, gravações sonoras; referências documentais e bibliográficas disponíveis; declaração formal de representante de comunidade produtora do bem ou de seus membros, expressando o interesse e anuência com a instauração do processo de registro.
Apta a documentação, a Fundação Pró-Memória enviará o processo ao COMDEPHAASC, que em reunião ordinária encaminhará para análise e parecer dos membros internos do Conselho ou à especialistas externos.
Em caso de decisão favorável do COMDEPHAASC, o bem será inscrito no livro correspondente e receberá o título de “Patrimônio Cultural do Município de São Carlos”.
POLITÍCA
03/09/2023 09H10