Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Prefeitura. Com isso, a liminar de primeira instância que proibi a realização do rodeio em São Carlos foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 29 de setembro.

A prefeitura municipal de São Carlos vem buscando derrubar a liminar deferida pela Juíza Dra. Gabriela Muller Carioba, com o intuito de que os rodeios na cidade possam ser realizados imediatamente.

Contra a "lei do rodeio", existe uma ação civil pública que está sendo movida pelo Ministério Público.

Agora o processo segue o tramite normal e em breve a justiça São-carlense decidirá sobre o assunto.

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