O prefeito Airton Garcia sancionou lei de autoria do vereador Bruno Zancheta que aprimora a legislação para fiscalização de terrenos em São Carlos. A lei nº 21.825/23 dispõe sobre a limpeza de imóveis particulares edificados ou não, que se encontram em situação de abandono e a execução de passeio público, além da proibição de emprego de fogo.
O vereador destacou que a lei é de fundamental importância porque foi construída com a Prefeitura, Ministério Público e a Câmara Municipal. “Ela traz um novo marco para o nosso município, porque além de aumentar a multa, abre a possibilidade da Prefeitura poder realizar a limpeza dos terrenos e mandar a conta para os proprietários. Quero agradecer o prefeito pela sensibilidade de sancionar a Lei. Terreno sujo e com mato alto traz doenças, animais peçonhentos”.
Segundo o vereador, no caso de descumprimento da legislação, será aplicada multa equivalente e após o prazo de 15 dias a Prefeitura poderá executar a limpeza do imóvel, de maneira direta ou por empresa contratada, podendo utilizar valores do Fundo Verde e do Fundo Municipal de Habitação e cobrar dos responsáveis pelo imóvel o pagamento pelos serviços prestados.
O parlamentar frisou a importância do poder público também fazer a sua parte. “Não adianta sermos rígidos com os proprietários dos terrenos particulares se a Prefeitura não fizer a parte dela e limpar os seus terrenos. É preciso que tenhamos uma união de forças”, disse o parlamentar.
“Gostaria de agradecer ao chefe da Fiscalização Rodolfo Tibério Penela e ao promotor Dr. Flávio Okamoto por todo o suporte para a construção dessa lei. Agora conseguiremos fiscalizar melhor e penalizar os que descumprirem a mesma”, finalizou o parlamentar.