O Pequeno Príncipe Instituto da Visão, reconhecido como entidade filantrópica, busca por captação de recursos de empresas e pessoas jurídicas que optaram pelo Regime Contábil do Lucro Real, conforme estabelecido pela Receita Federal. Isso é possível graças à Lei de Incentivo ao Esporte do Governo Federal. Como resultado, as empresas podem direcionar até 2% do seu Imposto de Renda (IR) para a instituição, que se dedica à socialização, musicalização e incentivo ao esporte para crianças com deficiência visual.
A Lei nº 11.438, (2006), regulamenta a destinação de recursos públicos, por meio da renúncia de receitas, a projetos esportivos e paradesportivos, atuando como instrumento de inclusão social e de promoção da cidadania. As empresas podem usar de renúncia fiscal até 31 de dezembro de 2023.
De acordo com Léia Arieira, diretora financeira da Instituição, atualmente, o custo mensal do Instituto é de R$ 12 mil, que inclui a folha de pagamento e os custos de manutenção. “Como não pagamos aluguel, esses recursos são suficientes para manter as operações atuais. No entanto, para expandir nossos serviços e contratar mais professores, psicólogos e terapeutas, precisaremos de mais investimento”.
A primeira meta do Instituto é estabelecer um grupo de doadores mensais para garantir uma fonte de renda estável. “Independentemente do valor da doação, seja 100, 50 ou 500 reais, a contribuição regular nos ajudará a manter nossas operações sem preocupações financeiras”, reforça Léia.
O Pequeno Príncipe Instituto da Visão (PPIV) inaugurou sua primeira sede em São Carlos (SP) - Parque Tecnológico Damha 1 - com o objetivo de oferecer atendimento contínuo e especializado para crianças com deficiência visual. A infraestrutura física e os recursos humanos foram adequadamente preparados para promover o desenvolvimento global da criança de forma gratuita.
O espaço tem como propósito estimular e potencializar os demais sentidos das crianças, direcionando-as para a independência e autonomia. O projeto é voltado para deficientes visuais, desde o nascimento até aproximadamente 10 anos de idade, ou até que ingressem no ensino fundamental.
Fundado em 2012, o Pequeno Príncipe Instituto da Visão tem a missão de “entregar visão” àqueles que não a possuem, utilizando outros sentidos. “Desde a sua fundação, o time passou por um processo de aprendizado e capacitação, que incluiu visitas a várias instituições. Entre elas estão a Fundação Dorina Nowill para Cegos e a Associação Laramara, ambas em São Paulo, além da ParaDV em Araraquara e a Adevirp em Ribeirão Preto”, afirmou Elisabete Pavão, diretora e idealizadora do Instituto.
As empresas que estão dentro do perfil contábil podem buscar outras informações do Instituto pelo telefone 16 99105 6848, pelo e-mail: opequenoprincipeiv@gmail.com, ou se inscrever pelo site: https://www.opequenoprincipe.org.
Estatística
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do IBGE, 3,4% da população brasileira com 2 anos de idade ou mais declararam ter muita dificuldade para enxergar ou não conseguir enxergar de modo algum. Isso equivale a 6,978 milhões de brasileiros com deficiência visual. A deficiência visual afeta 2,7% dos homens e 4,0% das mulheres no país.
Sobre a Lei
Dados do governo federal apontam que são mais de R$ 3,5 bilhões destinados a todas as manifestações desportivas (educacional, participação e rendimento) desde a criação da Lei de Incentivo ao Esporte. Mais de 21 mil projetos foram apresentados. A captação de recursos somando 2021 e 2022 supera os R$ 590 milhões.
A Lei de Incentivo ao Esporte foi criada em 2006 para promover o desenvolvimento do esporte no Brasil, oferecendo benefícios fiscais a pessoas físicas e jurídicas que realizam doações ou patrocínios. Pessoas físicas podem deduzir até 6% do valor do seu Imposto de Renda (IR), enquanto pessoas jurídicas que optam pelo regime do lucro real podem deduzir até 2%. Esses benefícios fiscais não competem com outros incentivos governamentais, pois a renúncia fiscal é exclusiva para projetos esportivos.
Para se tornar um incentivador, pessoas físicas ou jurídicas devem escolher um projeto aprovado pelo Ministério do Esporte e depositar o valor, de acordo com o limite percentual de cada um no IR, na conta vinculada à instituição. A instituição, por sua vez, deve emitir um recibo. O contribuinte deve então preencher sua declaração e inserir as informações necessárias para realizar o abatimento ou restituição de valores.
A lei estabelece que o benefício fiscal da dedução não pode ser aplicado a projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, uma pessoa física ou jurídica vinculada ao doador. Além disso, a lei autoriza duas formas de participação no incentivo ao esporte com benefício fiscal: por meio de patrocínio ou doação. O patrocínio envolve a transferência definitiva de recursos ou o pagamento de despesas com bens móveis ou imóveis para a realização de projetos esportivos aprovados pelo governo, com a contrapartida de promoção e publicidade do patrocinador. A doação, por outro lado, é a transferência gratuita de valores, bens ou serviços para viabilizar projetos desportivos e paradesportivos, desde que não sejam usados em publicidade. A entidade responsável por gerir e administrar o projeto é chamada de proponente.