Mesmo depois de uma longa tramitação entre as duas casas do Congresso Nacional, a Reforma Tributária (PEC 45/2019), agora sacramentada pelo governo, significará um cenário de incerteza ao país já a partir de 2024.
Como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) vem afirmando, a reforma ainda suscita muitas dúvidas aos contribuintes e ao empresariado de todos os portes e segmentos, principalmente porque pontos essenciais serão regulamentados, a partir de agora, por meio de leis complementares.
Uma dessas incertezas é sobre a alíquota do IVA — que, se ficar como previsto pelo próprio Ministério da Fazenda, será o maior do mundo: 27,5%, superando a Hungria (27%). Ainda que o escopo aprovado na Câmara tenha mantido uma trava a elevações futuras de arrecadação, ela não é suficiente para mudar uma conjuntura de curto prazo em que os brasileiros pagarão mais tributos (e mais altos).
A alta da carga tributária foi uma discussão presente em diferentes propostas de reforma ao longo dos últimos anos e, por isso mesmo, tem sido uma crítica constante da FecomercioSP neste período. Desde que a tramitação da PEC 45/2019 avançou no Congresso, esse apontamento se manifestou em diversas oportunidades – tanto publicamente, na imprensa e em debates organizados pela Entidade, quanto em reuniões com parlamentares, lideranças do Executivo e partidos políticos. Não é uma preocupação trivial já que, hoje, os tributos correspondem a quase 34% do PIB do Brasil.
Judicialização
Em suma, apesar de aprovada, a nova legislação ainda não está pronta. Mais do que isso, não fornece garantias de que será possível atingir o principal objetivo de uma reforma tributária almejada há pelo menos três décadas: a simplificação da estrutura arrecadatória brasileira. A consequência desse cenário será um aumento imediato da judicialização, na medida em que a reforma eleva a insegurança jurídica sobre procedimentos tributários de empresas e contribuintes.
Setor de Serviços será afetado
No médio e no longo prazo, porém, os efeitos serão principalmente sobre o principal setor da economia brasileira: os Serviços, que terão de suportar tributos mais altos, já que o IVA, que possibilita o “creditamento” de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, manterá uma sequência complexa de débitos e créditos para esses empreendimentos, cuja principal despesa é com folha de pagamento (40% do orçamento), que não dá direito a esses créditos.
Isso resultará em queda de investimentos e em redução de empregos justamente no campo que mais gerou vagas formais ao longo de 2023 e que corresponde a 70% da produção do país. Considerando o peso desse setor para o Produto Interno Bruto (PIB), é de esperar que esses reflexos sejam vistos, daqui alguns anos, no próprio desempenho econômico nacional.
Simples Nacional perderá competitividade
Micro e pequenas empresas, que dão a tônica do dia a dia da economia, também estão sob risco a partir de agora, já que há um novo regramento para transferência de crédito nas aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional. Na atual legislação, esses negócios podem transferir integralmente os créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%. A reforma, porém, restringe a transferência de crédito ao montante cobrado no regime unificado. Isto é, negócios de pequeno porte terão, agora, duas opções: ou se manter integralmente no Simples Nacional, mas com perda de competitividade, ou excluir os novos tributos no regime diferenciado e, então, assumir uma carga tributária maior.
Longa transição
A FecomercioSP ainda se preocupa significativamente com o longo período de transição, que fará com que os contribuintes passem por sete longos anos convivendo com dois sistemas tributários simultâneos.
A proposta também altera tributos que não incidem sobre o consumo, como o Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU), por exemplo, que permite às prefeituras alterarem a base de cálculo do imposto por decreto, e que poderá ensejar elevação da tributação sob os imóveis.
Há, contudo, pontos positivos. Um deles é a já citada “trava” que impede que os novos tributos criados — IBS, CBS e IS — resultem em uma carga tributária superior aos tributos substituídos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS). Algumas atividades dos Serviços também poderão ter redução de até 60% nos tributos, além da inclusão de uma nova alíquota reduzida, no percentual de 30% para profissionais regulamentados, como contadores.
A manutenção de regimes específicos para outras atividades, como nos serviços de turismo. Contudo, um aspecto positivo incluído pelo Senado Federal, a possibilidade de adoção de regime específico para bens e serviços que promovam a economia circular, está entre as exclusões promovida pela Câmara dos Deputados.
Outro ponto suprimido pela Câmara e que, em um primeiro momento, era à sociedade como um todo, é sobre a cesta básica estendida, que permitia a inclusão de outros produtos alimentícios com redução de 60% da alíquota de referência.
Reformas e equilíbrio fiscal
Na visão da FecomercioSP, seria mais salutar se, em vez de prosseguir com uma mudança na legislação que diminuísse os tributos dos setores mais onerados, o governo avançasse em medidas para reduzir os próprios gastos. A Federação e os sindicatos filiados defendem uma reforma sem aumento de carga e que promova simplificação, modernização e desburocratização do sistema tributário.
A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios. Entretanto, é importante que essa mudança aconteça preservando os pilares da economia do Brasil, e não os enfraquecendo. Para isso, a Entidade continuará levando esse posicionamento aos parlamentares no Congresso Nacional.
ECONOMIA
23/12/2023 08H55