A aposentadoria está passando por mudanças em 2024, com alterações nas regras que não se aplicam a quem já atendeu aos requisitos necessários para se aposentar. As modificações abrangem a idade mínima e pontos de contribuição, principalmente para professores e servidores públicos federais.

Segundo divulgado pela agência de comunicação do governo, os trabalhadores próximos à aposentadoria devem estar atentos às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que passa por ajustes anuais.

Desde o início de 2024, normas específicas para professores e por tempo de contribuição foram modificadas. Além disso, a Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2023 também trouxe alterações significativas para o Regime Geral do setor privado e para os servidores públicos federais.

Importante ressaltar que aqueles que já se aposentaram ou cumpriram os requisitos necessários não serão afetados por essas mudanças. Abaixo, entenda o que mudou:


Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.

Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.


Aposentadoria para professores

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.

A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.

O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que trabalha com dados referentes ao número de benefícios. As aposentadorias pagas em todo o Brasil, em novembro de 2023, data da última informação disponível, foi de R$22.965.920. Segundo o INSS, o valor pago com as aposentadorias mencionadas foi de R$ 45,8 bilhões por mês. O total anual, considerando o pagamento do 13º salário, chegou a R$ 595,4 bilhões.



* Com informações divulgadas pela Agência Gov.

CATRACA LIVRE

 FOTO: © Reprodução/Gov.br

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