No dia 11 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou um reajuste nos pagamentos do seguro-desemprego e que a nova tabela anual já deve entrar em vigor, considerando que os valores acompanham as mudanças do piso nacional. Dessa forma, o ajuste, que ocorre anualmente, não apenas influencia no poder de compra dos trabalhadores, mas também impacta diretamente nos programas e benefícios oferecidos pelo Governo Federal.
Conforme as informações divulgadas, a atualização dos valores do seguro-desemprego considera não apenas o novo salário mínimo nacional, mas também leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior. Em 2023, o INPC registrou um aumento de 3,71%, refletindo nas correções dos valores.
Nesse sentido, as mudanças garantem que o menor benefício que um trabalhador formal pode receber agora é de R$ 1.412, equivalente ao novo salário mínimo vigente. Enquanto isso, o teto, a quantia mais alta destinada aos profissionais dispensados, aumentou para R$ 2.313,74. Apesar disso, o benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da dispensa.
A tabela de cálculos apresenta três faixas salariais:
- Para salários até R$ 2.041,39, multiplica-se por 0,8;
- Para os trabalhadores que recebem de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65, multiplica-se por 0,5 o valor excedente a R$ 2.041,39 e soma-se R$ 1.633,10;
- Em relação aos salários acima de R$ 3.402,65 têm um valor fixo de R$ 2.313,74.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
De modo geral, o público-alvo do seguro-desemprego abrange não apenas trabalhadores formais dispensados sem justa causa, mas também empregados domésticos, pescadores profissionais durante o período do defeso, pessoas resgatadas em condições análogas à escravidão e aqueles com contratos suspensos devido à participação em programas de qualificação profissional.
Para requerer o benefício, é fundamental não receber nenhum outro benefício trabalhista ativo durante o período da solicitação e não ter participação societária em empresas. Além disso, a duração dos pagamentos varia de acordo com o tempo trabalhado e o número de solicitações. Dessa forma, o primeiro pedido exige pelo menos 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão, enquanto o segundo requer um período mínimo de 9 meses nos 12 meses anteriores à dispensa. Por outro lado, a partir do terceiro pedido em diante, é necessário ter trabalhado nos últimos 6 meses antes da demissão.
Por fim, a solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada de forma digital, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, além da opção presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento prévio pela central 158.
Por Melissa Carnaúba / FOLHA FINANCEIRA