A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) foi incumbida de cumprir três mandados de prisão contra três homens que não cumpriram com suas obrigações de pais e não pagaram a pensão alimentícia a seus filhos.
Os mandados foram expedidos pela 1ª e 2ª varas da Família de São Carlos.
Quando não ocorre o pagamento da pensão alimentícia, há a previsão legal de que o devedor pode ser preso para forçar o pagamento do valor devido. Assim, surge a dúvida de até quanto tempo uma pessoa pode ficar presa por não pagar pensão alimentícia.
Conforme o Código de Processo Civil, o prazo da prisão a ser determinado pelo juiz será de 1 (um) a 3 (três) meses, a ser cumprido, em regra, no regime fechado.
Por ser o dia internacional da mulher, essa operação foi realizada por todas DDMs do Estado.