O vereador Azuaite Martins de França apresentou na Câmara Municipal um projeto de lei que visa garantir licença de até três dias consecutivos, a cada mês, às servidoras públicas municipais que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Pela proposta, a licença será concedida após um atestado de um médico do trabalho ou ocupacional. Os dias fora do serviço não serão descontados no salário.
O projeto, protocolado na última sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, acrescenta esse direito ao artigo Artigo 1º da Lei 15.576 de 15 de dezembro de 2010. Uma iniciativa similar foi promulgada no dia 6 deste mês no Distrito Federal.
Na justificativa da proposição, o vereador Azuaite argumenta que há alguns anos a licença ou afastamento do trabalho por até três dias de mulheres que sofrem sintomas graves durante o fluxo menstrual é debatido em vários países. No Brasil, o Projeto de Lei 1143/19 que permite à mulher se afastar do trabalho durante o período menstrual, por até três dias ao mês, tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.
“Reportagens na imprensa sobre o tema mostram que esse direito já existe em países asiáticos, como o Japão e a China, e que empresas privadas têm adotado a prática como forma de garantir conforto às mulheres. O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período”, afirma o parlamentar.
Estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil, revela que aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia, o nome científico da cólica menstrual. Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual (59,8%), inchaço nas pernas, enjoo (51%), cefaleia (46,1%), diarreia (25,5%), dores em outras regiões (16,7%) e vômito (14,7%).
“Diante dessa realidade, a proposição de Projeto de Lei Municipal que contemple esse direito àquelas mulheres que, respaldadas pelo diagnóstico médico, necessitarem de afastamento por até três dias é justificado para garantir a elas o mínimo de conforto durante o período de maior sofrimento com as alterações de seu corpo”, acrescenta Azuaite.