No dia 11 de janeiro de 2018, foi sancionada pelo prefeito Airton Garcia a lei Nº 18.493 que obriga a prefeitura a retirar das ruas veículos abandonados há mais de um mês.
Conforme a lei denominada de “Programa de Recolhimento de Veículos Abandonados na Via Pública”, tem por finalidade o recolhimento dos veículos abandonados que causam transtornos, como proliferação de doenças, locais para acondicionamento de entorpecentes e prática de ato ilícito e além da poluição visual.
Para fins da Lei é necessário constatar pelo menos 3 condições de mau conservação no veículo, entre elas: ausência total ou parcial de carroceria; carroceria tomada por oxidação; sem vidros ou com vidros danificados; ausência de pneus ou de rodas ou rodas seriamente danificadas; um ou mais pneus vazios, furados e/ou danificados em sua banda de rodagem; sem motor; sem placas de identificação; sem chassi; ausência de motor ou motor danificado e painéis plásticos quebrados e/ou forração rasgadas, associadas ou não essas situações com partes faltantes, entre outras.
Porém, muitas leis como essa são feitas, mas não são cumpridas pelo poder público e, com isso, acaba gerando insegurança para a população.
O denunciante nos disse ser questão de segurança e saúde pública. “O veículo abandonado pode ser esconderijo para bandidos, ponto de drogas, criadouro do mosquito da dengue e muito mais” desabafou o internauta.
PERGUNTAR NÃO OFENDE: Secretário Cesar Maragno, qual trabalho está sendo realizado para que essa lei seja cumprida?