Objetivo é verificar se a leitura dos radares está em conformidade com a velocidade permitida na via pública, bem como se a velocidade que o radar marca dos veículos está correta e de acordo com a legislação 


O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, faz verificação metrológica nesta quarta-feira, 20 de março, nos radares instalados nos seguintes endereços no município de São Carlos:

  • - Avenida São Carlos, próximo da rua Geminiano Costa, sentido bairro/centro;
  • - Avenida São Carlos, próximo da Rua 15 de Novembro, sentido centro/bairro;
  • - Avenida Professor Luiz Augusto de Oliveira, em frente ao nº 384, sentido centro/Rodovia 310;
  • - Avenida Trabalhador São Carlense, em frente ao nº 594, sentido USP.

Diariamente, o Ipem-SP realiza a verificação metrológica dos radares, instrumentos utilizados para medir e registrar velocidade destinados ao monitoramento do trânsito, em todo o Estado de São Paulo. Conforme a Portaria Inmetro 158/2022, é obrigatória a verificação metrológica uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo.      

A verificação metrológica no radar leva de 20 minutos até uma hora. A ação envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo instrumento.

Em caso de chuva, a verificação é cancelada. O cancelamento também pode ocorrer poucas horas antes do agendado, conforme solicitação dos agentes de trânsito ou empresa responsável pelo equipamento.       

Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado pelo Ipem-SP.        

A ação será realizada pela equipe de fiscalização da regional em São Carlos.   

Em 2023, o Ipem-SP verificou 6.265 radares nos 645 municípios que compõem o Estado de São Paulo. 

Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Se forem reprovados, a empresa responsável pelo medidor é autuada e o equipamento é interditado.     

Vale lembrar que para as multas emitidas em função dessas medições serem legítimas, o medidor de velocidade precisa ter sido verificado e aprovado pelo Ipem-SP, e estar dentro do prazo de validade. Para saber se o medidor de velocidade está dentro da validade, acesse o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE). Acesse https://servicos.rbmlq.gov.br 

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