Neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem perder o mandato. Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e é conhecida como janela partidária.

 

Quando ocorre a janela partidária?

Em 2024, a troca de legenda partidária poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril, prazo final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais deste ano. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.

 

Quem é contemplado por essa mudança?

Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.

Falando especificamente de São Carlos, tem muitos partidos ‘seduzindo’ políticos e lideranças que postulam o legislativo São-carlense.

Já trocaram de partidos o vereador Paraná Filho, eleito pelo PSL e hoje está no PSB. O presidente da Câmara, que foi expulso do PSDB e hoje está no PODEMOS. A professora Neusa, eleita pelo CIDADANIA, se filiou no MDB. Moisés Lazarine que estava no UNIÃO BRASIL, hoje foi para o PODEMOS.

Com certeza mais mudanças ocorrerão e você acompanhará tudo aqui na TV 5A.

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