Neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 poderão
mudar de partido sem perder o mandato. Essa movimentação está prevista na Lei
dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e é conhecida como
janela partidária.
Quando ocorre a janela partidária?
Em 2024, a troca de legenda partidária poderá ocorrer de 7
de março a 5 de abril, prazo final para filiação, exigido em lei para quem
pretende concorrer às Eleições Municipais deste ano. A janela partidária é
aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.
Quem é contemplado por essa mudança?
Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos
proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou
vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem
perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a
terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.
Falando especificamente de São Carlos, tem muitos partidos
‘seduzindo’ políticos e lideranças que postulam o legislativo São-carlense.
Já trocaram de partidos o vereador Paraná Filho, eleito pelo
PSL e hoje está no PSB. O presidente da Câmara, que foi expulso do PSDB e hoje
está no PODEMOS. A professora Neusa, eleita pelo CIDADANIA, se filiou no MDB.
Moisés Lazarine que estava no UNIÃO BRASIL, hoje foi para o PODEMOS.
Com certeza mais mudanças ocorrerão e você acompanhará tudo
aqui na TV 5A.