O número de demissões por justa causa bateu o recorde em janeiro de 2024, com um total de 39.511 desligamentos, o maior desde 2004, segundo levantamento da LCA Consultores. Para os especialistas, os números são fruto do dinamismo do mercado de trabalho, em conjunto com fatores culturais ligados ao pós-pandemia, ocorrendo com mais força por conta do comportamento de parte de empregados no local de trabalho, uma vez que o retorno ao modo presencial proporcionou às empresas uma avaliação melhor do desempenho dos funcionários.
A dispensa por justa causa é um tema que suscita debates e questionamentos tanto por parte dos empregadores, quanto dos empregados. O advogado trabalhista Eduardo Chué Mazza Borges, do escritório GMP & GC Advogados Associados, afirma que a justa causa é uma modalidade de dispensa que existe para garantir que o empregador não seja prejudicado por problemas causados por funcionários.
“Quando o empregador dispensa um colaborador devido a uma falta grave, de acordo com a legislação trabalhista, ela deve atender os requisitos de validade que são a gravidade da falta, o imediatismo da pena, a não discriminação e a oportunidade do contraditório e ampla defesa em relação à falta imputada”, explica.
De acordo com Eduardo, a gravidade da falta deve ser suficientemente séria para prejudicar a relação de emprego, inviabilizando a continuidade do vínculo, não podendo existir um longo período entre o conhecimento do ato pelo empregador e a aplicação da penalidade. “O empregador deve providenciar uma investigação administrativa. A aplicação da justa causa deve ser com isonomia, tratando seus colaboradores de maneira igual, garantindo que não haja discriminação injusta com base em características como sexo, origem, raça, entre outros”, detalha.
A formalização da justa causa deve seguir os procedimentos legais, notificando o empregado por escrito com a descrição da fata cometida e dando oportunidade para sua defesa frente aos fatos imputados a ele. “No entanto, é importante enfatizar que a definição de uma falta grave não cabe ao empregador, mas sim à lei, sendo que todos justos motivos estão elencados no artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)”, diz.
Entre os motivos mais comuns que causam a justa causa estão o mau comportamento no trabalho, como bullying ou atitudes discriminatórias; ato desonesto ou praticado com má-fé, como furto, fraude ou aproveitamento impróprio de informações da empresa; desídia, como a reiterada ausência sem justificativa ou a baixa produtividade; violação das políticas da empresa, como a recusa de seguir as ordens do empregador; e, até mesmo, agressão física ou verbal contra colegas ou o empregador.
O empregado dispensado por justa causa perde alguns direitos trabalhistas, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional, saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e seguro-desemprego. “É importante lembrar que, mesmo em caso de demissão por justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo de salário, valor proporcional aos dias trabalhados no mês da dispensa, e eventuais horas extras e/ou adicionais que não tenham sido pagos anteriormente”, conta Eduardo.
O advogado ressalta que cada caso de justa causa é único e é fundamental buscar orientação jurídica específica para cada situação. “A dispensa por justa causa é uma medida grave, e os direitos, tanto da empresa como do trabalhador, devem ser respeitados”, completa o especialista.
POR RAFAEL DAMAS
FOTO: © Marcos Santos/USP Imagens