Um homem foi detido acusado de furtar um estabelecimento comercial famoso na Avenida Dr. Carlos Botelho, região Central de São Carlos. O fato ocorreu na segunda-feira, 06 de maio.

De acordo com informações, uma funcionária da loja de comércio de vinhos e queijos teria visto o homem em posse dos produtos e acionou a Polícia Militar.

Quando a viatura policial chegou no local, o homem foi detido em posse dos produtos, que foi reconhecido pela funcionária da loja. Ao ser questionado, o sujeito, que é morador em situação de rua, negou o crime. “Eu não furtei nada, eu achei os produtos jogados” alegou o acusado.

D.A.P. foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de São Carlos, onde teve que se explicar para o delegado.

Os produtos foram devolvidos para a mulher que trabalha na loja comercial.

FURTO

Art. 155 — Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

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