O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que será distribuído aos trabalhadores com carteira assinada deverá ser entre R$ 21 bilhões e 23 bilhões. A estimativa é do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador). O fundo registrou em 2023 um resultado positivo de R$ 23,4 bilhões, o maior valor da história.

Mas o Conselho Curador do FGTS ainda vai definir, no dia 6 de agosto, o índice de divisão. Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído. Nos últimos anos, o repasse foi quase na totalidade aos trabalhadores.

O valor é sempre referente ao ano anterior. Após definição da distribuição, o dinheiro será creditado nas contas vinculadas do trabalhador até 31 de agosto.

No entanto, só poderá ser resgatado segundo as regras de saque do FGTS, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.

Quem tem direito

Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição de resultados.

O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS, que só poderá ser sacado dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.

Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no fundo.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa.

É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.

Para consultar o FGTS no site: www.fgts.gov.br

Quando pode sacar?

O valor só pode ser sacado conforme as regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:

• saque-rescisão — é a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;

• saque-aniversário — permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;

• necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;

• aquisição de moradia própria;

• aposentadoria;

• morte do trabalhador;

• idosos maiores de 70 anos;

• pessoas com HIV;

• neoplasia maligna (câncer);

• estágio terminal por doença grave; e

• trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.

 

R7

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