Mulheres que queiram se alistar no serviço militar poderão
fazê-lo voluntariamente a partir dos 18 anos de idade. Decreto publicado nesta
quarta-feira (28) no Diário Oficial da União autoriza o recrutamento, a partir
do próximo ano, quando deverão ser estabelecidos os municípios onde haverá o alistamento
feminino pelo plano geral de convocação.
De acordo com as diretrizes estabelecidas, a apresentação
voluntária de mulheres poderá ser feita no período de janeiro a junho do ano em
que elas alcançam a maioridade. Antes, só podiam ingressar nas Forças Armadas
as profissionais admitidas nos cursos de formação de suboficiais e de oficiais.
Com a mudança, após o alistamento voluntário, elas passarão
ainda pelas etapas de seleção, que incluem a inspeção de saúde e a
incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um
curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.
A desistência do processo é admitida até o ato de
incorporação. Após essa etapa, o serviço militar passa a ser de cumprimento
obrigatório e a militar fica sujeita aos deveres e penalidades previstos na
legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado de serviço
militar.
As selecionadas serão incorporadas de acordo com as
necessidades das Forças Armadas e o período de serviço militar inicial, com
duração de 12 meses, pode ser prorrogado de acordo com critérios definidos
pelas Forças Armadas.
Assim como os homens convocados ou voluntários que se
alistam, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e passarão a
compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do
serviço.
Por Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil