O Supremo Tribunal Federal já tem maioria para proibir
revistas íntimas vexatórias para visitantes de presos no país.
Apesar do placar de 6 votos a 4, o ministro Alexandre de
Moraes pediu um destaque para que o caso saia do plenário virtual e seja
discutido presencialmente pelos ministros. Assim, a data para conclusão do
julgamento ainda não está definida.
O ministro Cristiano Zanin, que havia pedido mais tempo para
analisar o processo em maio, decidiu, nesta sexta-feira (18), acompanhar, com
algumas ressalvas, o relator, ministro Edson Fachin, e proibir as revistas
vexatórias.
Para Fachin, funcionários de penitenciárias não podem fazer
buscas abusivas em corpos de pessoas que visitam presos por se tratar de
violação da intimidade. O ministro defende adoção de procedimentos menos
invasivos, como scanners corporais e equipamentos de raio-x, evitando que as
pessoas sejam obrigadas a tirar a roupa ou terem suas partes íntimas
inspecionadas. Além disso, as provas obtidas nessas revistas não deverão ser
aceitas pela justiça.
Glaucia Marinho, diretora-executiva da ONG Justiça Global,
indica como positiva a maioria formada no STF e afirma que todo tipo de revista
íntima deve ser considerado abusivo, vexatório e degradante.
“Não é possível achar normal que mulheres e meninas sejam
obrigadas a se despir, agachar sobre um espelho, abrir com as próprias mãos
suas partes íntimas para que agentes do Estado façam inspeções. Isso fere a
dignidade humana. É necessário que sejam adotadas medidas que resguardem a
dignidade das pessoas presas, bem como dos seus visitantes”.
Já Cátia Kim, coordenadora geral do Instituto Terra,
Trabalho e Cidadania, ressalta que a decisão deve acabar com essa prática em
todo o país.
“Já há leis estaduais que definiram como práticas violadoras
e excluíram dos seus procedimentos, pelo menos formalmente, de revista
vexatória, como o estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba e Rio Grande do
Sul, mas a gente tem, ainda, um grande caminho pela frente para o cumprimento
dessas normativas e a decisão do STF será essencial para que isso seja
garantido e cumprido ao redor do Brasil”.
O Supremo julga um recurso do Ministério Público que pede
absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio com 96 gramas
de maconha escondida no corpo. Ela havia sido condenada em primeira instância,
mas foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por entender
que a revista foi ilegal.
A proibição da revista vexatória foi acompanhada pelos
ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Rosa Weber, que
está aposentada.
Já Alexandre de Moraes entendeu que a revista não pode ser
definida como degradante de forma automática, devendo ser analisada caso a
caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios. Os ministros Dias
Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam a decisão. Ainda falta
votar o ministro Luiz Fux.
POR AGÊNCIA BRASIL