O futuro da aposentadoria de servidores públicos pode ser
definido ainda em 2024 pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O
julgamento das 13 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que questionam
a reforma da Previdência de 2019 já pode ser marcado.
A decisão sobre as novas regras foi interrompida em junho
deste ano, após pedido de vista -solicitação de prazo maior para analisar
melhor um caso- do ministro Gilmar Mendes. O processo foi devolvido por ele no
último dia 23 e já está pronto para ser julgado novamente.
Os servidores travam também batalhas no Congresso, mas têm
obtido vitória. O trecho da PEC (proposta de emenda à Constituição) 66, que
obrigava estados e municípios a replicarem regras da reforma nos regimes
próprios, a não ser nos casos em que já houvesse normas mais duras, foi
retirado.
Ao todo, o STF julga de forma conjunta 13 ADIs que
questionam regras como alíquota de contribuição previdenciária dos servidores,
que passou a ser progressiva e trouxe novos percentuais de desconto,
aposentadoria especial, cálculo de benefícios e pensão por morte, entre outras.
Há ainda outras ações tramitando, que já tiveram desfechos
favoráveis e desfavoráveis. A regra da pensão por morte, que diminui em até 40%
o valor do benefício, foi julgada constitucional em ação que debatia os
aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Já os policiais obtiveram vitória recente, com a decisão do
ministro Flávio Dino de que a idade mínima de mulheres policiais deve ser igual
a das mulheres que se aposentam pelo INSS e das demais servidoras. Neste último
caso, as mulheres se aposentam antes dos homens.
As ações sobre as contribuições tiveram um reviravolta.
Inicialmente, o ministro relator Luís Roberto Barroso negou liminar alegando
que a progressividade seria constitucional. Ele é defensor das novas regras
para aposentadorias no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e no RGPS
(Regime Geral de Previdência Social).
O primeiro a ser contrário ao relator foi o ministro Edson
Fachin, que apontou cinco pontos de inconstitucionalidade nas normas:
progressividade das alíquotas; contribuição extraordinária cobrada de quem já
está aposentado; majoração da base de cálculo com novas alíquotas de desconto;
anulação das aposentadorias do RPPS com tempo do RGPS sem comprovação de
contribuição; e critério de cálculo diferente entre mulheres do RPPS e do RGPS.
No caso das alíquotas, a reforma da Previdência mudou não
apenas para servidores públicos, mas também para trabalhadores da iniciativa
privada. Nos dois casos, foram criadas alíquotas progressivas, aplicadas por
faixa salarial.
Para os servidores, no entanto, a cobrança, que era de 11%
sobre a renda, chega a 22% após a reforma, dependendo do salário. Especialistas
falam em confisco. Além disso, a emenda constitucional também determinou que
poderá haver desconto a aposentados e pensionistas do serviço público caso seja
comprovado déficit no regime previdenciário.
Em reviravolta, o ministro Barroso votou pela
inconstitucionalidade da regra que permite descontar valores de quem já está
aposentado, a não ser que se comprove a real necessidade de custear o sistema
de aposentadorias. Os demais pontos foram considerados por ele constitucionais.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e
colunista da Folha, diz que a reforma da Previdência de 2019 foi uma das mais
abrangentes, alterando muitas regras.
"Os servidores públicos foram afetados de diferentes
formas, a exemplo de alíquota da contribuição previdenciária extraordinária,
alíquota progressiva, idade mínima para se aposentar, valor da pensão por
morte, perda ao cumular benefícios, regras de transição mais austeras e base de
cálculo com depreciadores", afirma.
Segundo ele, o problema maior está no fato de que os
ministros do Supremo não estão debatendo apenas as regras em si, mas a fonte de
custeio da Previdência Social, que tem fechado com déficit há anos.
"Sobre a sustentabilidade do sistema, merece atenção a
discussão da constitucionalidade das contribuições previdenciárias
extraordinárias do funcionalismo que buscam equilibrar as finanças, como também
a sistemática das alíquotas progressivas."
A advogada Thais Riedel, diretora do IBDP (Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário), acredita que, além da questão da
alíquota, que já tem voto favorável de cinco ministro dizendo que a regra é
inconstitucional, o cálculo diferente na aposentadoria de mulheres do regime
próprio e de regime geral também deverá ser julgado como inconstitucional.
"A forma de cálculo das servidoras públicas ficou sendo
a mesma dos homens servidores públicos, então só conseguem ter 100% da média
quando alcançam 40 anos de contribuição, diferentemente das segurados do INSS,
que conseguem ter 100% [da média salarial como aposentadoria] com 35 anos de
contribuição", diz.
POR FOLHAPRESS