A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo
de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e
industriais.
A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp),
variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol
(THC), princípio psicoativo da maconha.
Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração
não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido
devido ao baixo teor de THC.
Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.
Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o
voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da
relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode
ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra,
porte e transporte de entorpecentes.
"Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento
proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas
existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia
abraçada pela Lei de Drogas", justificou a ministra.
Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da
cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso
dos pacientes aos tratamentos.
"A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar",
completou a ministra.
A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.
AGÊNCIA BRASIL