A Justiça do Trabalho condenou, em caráter liminar, a
Voepass e a Latam ao pagamento de pensão ao viúvo de uma comissária de bordo do
voo 2283, que caiu em Vinhedo, no interior de São Paulo, em agosto deste ano.
Essa é a primeira condenação judicial relacionada ao acidente.
A extensão da punição à Latam se deu porque o voo 2283 era
operado em codeshare, um sistema de acordos entre as companhias aéreas para o
compartilhamento de rotas, de forma a oferecer passagens para locais onde não
tenham cobertura, incorporando trechos às suas malhas.
A decisão liminar proferida nesta semana é da 1ª Vara do
Trabalho de Ribeirão Preto (SP), que reconheceu a responsabilidade solidária
das duas companhias em serem demandadas pelos danos do acidente que matou 62
pessoas, sendo 58 passageiros e quatro tripulantes.
O juiz Luiz Roberto Lacerda dos Santos Filho acolheu a
alegação de que o marido da aeromoça Débora Soper era seu dependente econômico,
concedendo o direito ao recebimento de pensão proporcional a dois terços dos
ganhos da comissária. O valor equivale a pouco mais de R$ 4 mil e, conforme a
determinação, deve começar a ser repassado imediatamente.
No mesmo processo há ainda pedidos de indenização pelos
danos morais para o viúvo, o pai, a mãe e o irmão de Débora Soper, porém ainda
a serem avaliados. Para o pagamento da pensão ao viúvo, como se trata de uma
decisão liminar - ainda em primeira instância - cabe recursos por parte das
companhias.
Procurada pela reportagem, a Voepass disse que "as
informações sobre questões jurídicas são tratadas exclusivamente com familiares
e representantes legais". A Latam afirmou que "não comenta processos
em andamento".
O advogado Leonardo Amarante, que representa a família da
aeromoça Débora Soper, diz que, ainda que seja uma decisão liminar, a
condenação "é medida fundamental para o amparo financeiro e emocional de
seus herdeiros".
Codeshare
A Latam e a Voepass firmaram parceria comercial não apenas
para o codeshare, mas também para aprofundar as suas relações societárias,
tendo a Latam conseguido aprovação do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) para emissão de debêntures da Voepass.
Por conta da relação direta entre as companhias, o
entendimento do escritório do advogado Leonardo Amarante é de que há fundamento
para que tanto a Latam como a Voepass sejam processadas em demais ações
relacionadas ao acidente.
Acidente
A aeronave envolvida no acidente, um ATR 72-500, é um avião
de médio porte, com capacidade para 68 passageiros. Com 64 pessoas a bordo, o
voo 2283 decolou às 11h58 em Cascavel, no Paraná, e tinha pouso previsto para
às 13h50, em Guarulhos, São Paulo. A queda se deu pouco antes de chegar ao
destino final, por volta das 13h20.
De acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB), este foi o
acidente aéreo com o maior número de vítimas desde a queda da aeronave da TAM,
em São Paulo, em 17 de junho de 2007, quando 199 pessoas morreram.
Em relatório preliminar divulgado em setembro, o Centro de
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da FAB, apontou
que o avião da Voepass perdeu o controle durante o voo em condições de gelo.
Os peritos do Cenipa seguem trabalhando para descobrir as
causas da queda. Conforme pronunciamentos da FAB, o objetivo das investigações
não é apontar culpados ou responsabilidades, mas investigar tecnicamente para
prevenir ocorrências semelhantes. Não há previsão de quando o relatório final
ficará pronto.
ESTADAO CONTEUDO