POLITÍCA
26/11/2024 21H42
São Carlos aprova a taxa do lixo .
A Lei nº 14.026, sancionada em 2020, estabelece que os municípios brasileiros devem cobrar uma taxa ou tarifa para a gestão dos resíduos sólidos, ou seja, do lixo produzido pelas cidades. A lei é conhecida como o Marco Legal do Saneamento Básico.
A taxa de lixo deve ser cobrada de acordo com o nível de renda da população e a destinação adequada dos resíduos coletados. Os municípios que não cobrarem a taxa podem ser punidos com a suspensão de repasses de verbas e penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O STF entende que a taxa de lixo é constitucional e preenche os requisitos necessários.
O inquilino, ou seja, o locatário, é o responsável pelo pagamento da taxa de lixo, assim como outras taxas relacionadas ao uso e manutenção do imóvel.
Os contribuintes que não pagarem a taxa de lixo estão sujeitos a multa moratória de 1% ao mês e atualização monetária do débito.