São Carlos aprova a taxa do lixo .
A Lei nº 14.026, sancionada em 2020, estabelece que os municípios brasileiros devem cobrar uma taxa ou tarifa para a gestão dos resíduos sólidos, ou seja, do lixo produzido pelas cidades. A lei é conhecida como o Marco Legal do Saneamento Básico. 
A taxa de lixo deve ser cobrada de acordo com o nível de renda da população e a destinação adequada dos resíduos coletados. Os municípios que não cobrarem a taxa podem ser punidos com a suspensão de repasses de verbas e penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O STF entende que a taxa de lixo é constitucional e preenche os requisitos necessários. 
O inquilino, ou seja, o locatário, é o responsável pelo pagamento da taxa de lixo, assim como outras taxas relacionadas ao uso e manutenção do imóvel. 
Os contribuintes que não pagarem a taxa de lixo estão sujeitos a multa moratória de 1% ao mês e atualização monetária do débito. 

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