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https://pleno.news/ Por Thamirys Andrade - Publicado em 31/05/2025
Na carta enviada pelo governo dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 7 de maio, a gestão de Donald Trump frisa que a ordem do magistrado brasileiro para bloquear o perfil do jornalista residente do país norte-americano Allan dos Santos na rede social Rumble não é executável nos EUA.
Obtido na íntegra pela CNN Brasil, o documento afirma que, de acordo com o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição para executar ordens no território de outro Estado sem o consentimento deste”.
– Para executar uma sentença cível estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria cível nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos Estados Unidos para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal norte-americano competente – frisa o texto, enviado pelo DoJ (Departamento de Justiça dos Estados Unidos).
O documento também expressa “preocupações sobre a forma de entrega de quaisquer documentos no Rumble”, frisando que a “entrega de documentos judiciais do Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre o Brasil e os Estados Unidos”.
CONFIRA A CARTA COMPLETA:
Departamento de Justiça dos Estados Unidos
Divisão Civil
Escritório de Assistência Judicial Internacional
7 de maio de 2025
Por FEDEX
Ao Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes
Supremo Tribunal Federal
Praça dos Três Poderes, Anexo 2-A
5º andar, sala S21
70175-900 Brasília – DF
Brasil
Assunto: Processo nº 9.935 da Justiça Federal
Prezado Ministro Alexandre de Moraes,
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos refere-se ao processo acima mencionado e apresenta seus cumprimentos ao Supremo Tribunal Federal do Brasil (Tribunal). Dentro do Departamento de Justiça, o Escritório de Assistência Judicial Internacional (‘OIJA’) atua como Autoridade Central em conformidade com a Convenção da Haia sobre a Citação e Notificação de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial (Convenção da Haia sobre Citação) e a Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Exterior em Matéria Civil ou Comercial (Convenção da Haia sobre Provas), e o Escritório de Assuntos Internacionais (OIA) atua como Autoridade Central dos Estados Unidos no âmbito dos Tratados de Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal (MLATs), incluindo o Tratado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal (MLAT Brasil-EUA) e convenções multilaterais que incluem disposições sobre assistência judiciária mútua das quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários.
Fomos informados por Boies Schiller Flexner LLP, advogado externo do Rumble Inc. (Rumble) nos EUA, que seu cliente recebeu 4 documentos judiciais relacionados ao processo acima mencionado, caracterizados da seguinte forma: (1) uma ordem de 9 de fevereiro de 2025; (2) uma ordem de 10 de fevereiro de 2025; (3) um mandado de intimação e ordem associada de 19 de fevereiro de 2025; e (4) uma decisão de 21 de fevereiro de 2025. Esses documentos judiciais, de acordo com as traduções fornecidas pelo advogado do Rumble, pretendem instruir o Rumble, uma empresa organizada sob as leis de Delaware, um Estado dos EUA, e com seu principal local de negócios nos Estados Unidos, a bloquear contas associadas a um indivíduo identificado na plataforma de mídia social do Rumble, a suspender a transferência de pagamentos a esse indivíduo e a fornecer ao Tribunal brasileiro informações sobre transferências de pagamentos previamente executadas a esse indivíduo. Essas supostas diretivas ao Rumble são feitas sob ameaça de penalidades monetárias e de outra natureza.
Não nos posicionamos sobre a exequibilidade das diversas ordens e outros documentos judiciais que ordenam que o Rumble atue no território brasileiro, o que é uma questão de direito brasileiro. No entanto, na medida em que esses documentos ordenam que o Rumble empreenda ações específicas nos Estados Unidos, informamos respeitosamente que tais diretivas não são ordens judiciais executáveis nos Estados Unidos. De acordo com o direito internacional consuetudinário, “um Estado não pode exercer jurisdição para executar ordens no território de outro Estado sem o consentimento deste”. Reformulação (4ª) da Lei de Relações Exteriores dos Estados Unidos § 432 (Am. Law Inst. 2018). Veja também id. Nota 1 do Relator (“A jurisdição de execução inclui… o desempenho de funções governamentais coercitivas. Exemplos incluem… cumprir processo compulsório, conduzir investigações policiais ou administrativas, tomar depoimentos e declarações de testemunhas, (e) executar uma ordem para a produção de documentos…”); cf. Fed. Trade Comm’n v. Compagnie de Saint-Gobain-Pont-à-Mousson, 636 F.2d 1300, 1313 (D.C. Cir. 1980) (“Quando o processo compulsório é intimado, no entanto, o próprio ato de intimação constitui um exercício da soberania de uma nação dentro do território de outra soberana. Tal exercício constitui uma violação do direito internacional.”).
Para executar uma sentença cível estrangeira ou outra ordem judicial estrangeira em matéria cível nos Estados Unidos, a pessoa que busca a execução geralmente precisa iniciar um processo judicial nos Estados Unidos para reconhecer e executar a ordem estrangeira perante um tribunal norte-americano competente. O tribunal norte-americano aplicaria então a lei aplicável e determinaria se ordenaria a reparação solicitada contra uma parte sobre a qual tem jurisdição. A lei norte-americana prevê diversas bases para o não reconhecimento, que podem incluir a insuficiência do devido processo legal ou a incompatibilidade com a lei norte-americana que protege a liberdade de expressão. As ordens judiciais brasileiras não são exequíveis nos Estados Unidos sem procedimentos bem-sucedidos de reconhecimento e execução nos Estados Unidos.
Além disso, gostaríamos também de expressar preocupações sobre a forma de entrega de quaisquer documentos no Rumble. Não temos informações suficientes neste momento para determinar o objeto ou a natureza do processo acima mencionado, incluindo se trata-se de uma questão cível ou criminal. No entanto, na medida em que o Tribunal brasileiro busca instruir o Rumble a tomar medidas no Brasil, a entrega de documentos judiciais do Rumble nos Estados Unidos deve ocorrer por meio de um canal apropriado, consistente com o direito internacional consuetudinário e quaisquer acordos aplicáveis entre o Brasil e os Estados Unidos. Esses canais diferem dependendo se o caso é cível ou criminal. Observamos que seguir os procedimentos adequados para entrega de documentos judiciais não determina, por si só, se tais documentos têm efeito no país de origem, o que é uma questão de domicílio estrangeiro.
Novamente, não nos posicionamos sobre a eficácia das ordens do Tribunal no Brasil como uma questão de direito brasileiro.
Para documentos judiciais relacionados a questões civis e comerciais, a citação deve ser efetuada em conformidade com a Convenção da Haia sobre Citação, da qual o Brasil e os Estados Unidos são partes. Pessoas nos Estados Unidos podem ser citadas de acordo com a Convenção da Haia sobre Citação por meio do canal principal de transmissão (Artigo 5) ou por qualquer um dos canais alternativos ou derrogatórios (por exemplo, Artigos 8, 10 ou 25).
Solicitações de provas ou informações de terceiros em relação a questões civis ou comerciais não devem ser encaminhadas por meio da Convenção da Haia sobre Citação, mas podem ser encaminhadas como uma Carta Rogatória ao OIJA, de acordo com a Convenção da Haia sobre Provas. Observe que, de acordo com o Artigo 12(b), o OIJA não utilizará medidas compulsórias para executar uma Carta Rogatória que pretenda penalizar uma testemunha não parte nos Estados Unidos por descumprimento de uma solicitação de prova estrangeira.
Os Estados Unidos podem fornecer uma ampla gama de assistência em casos criminais quando as informações ou provas procuradas estão localizadas nos Estados Unidos. Como Autoridade Central dos EUA responsável pela implementação de MLATs, a OIA auxilia promotores estrangeiros, juízes de instrução e autoridades policiais a obter informações e provas localizadas nos Estados Unidos para uso em investigações criminais, julgamentos e procedimentos relacionados no país estrangeiro. A assistência inclui, entre outras, a notificação de processos judiciais ou outras notificações a pessoas localizadas nos Estados Unidos. Autoridades Centrais ou Competentes legalmente designadas (Autoridade Central) sob MLATs ou acordos internacionais podem fazer solicitações aos Estados Unidos em nome de suas autoridades investigativas e judiciais. Todas as solicitações feitas de acordo com MLATs devem ser submetidas por meio da Autoridade Central designada para fazer solicitações em nome das autoridades do país solicitante, de acordo com o tratado específico ou convenção multilateral invocada. A OIA não pode executar uma solicitação de assistência de acordo com os termos de um MLAT se a solicitação de assistência não for submetida por meio da Autoridade Central do país solicitante. Artigo 13 da Convenção Brasil-EUA. O MLAT prevê expressamente a entrega de documentos do Estado Requerente à parte apropriada no Estado Requerido.
Teremos prazer em responder a quaisquer perguntas que você possa ter.
Atenciosamente,
Ada E. Bosque
Diretora Interina
Departamento de Justiça dos EUA
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