Marcos Matheus dos Santos Chaves foi preso após ser atropelado pelo pastor, mas imagens e provas não confirmaram sua participação no crime.
Em decisão proferida pela 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, a Justiça absolveu Marcos Matheus dos Santos Chaves, acusado de participar de uma tentativa de assalto contra o pastor Leonardo Sale no bairro da Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade. O episódio ocorreu em 27 de novembro de 2024 e ganhou repercussão após o pastor relatar o caso nas redes sociais, informando que havia acelerado o carro e atropelado um dos suspeitos para escapar da ação criminosa.
Na ocasião, Leonardo Sale, líder da Igreja Pentecostal Templo de Milagres, contou que estava parado em um sinal de trânsito próximo à Praça do Pomar, no Jardim Oceânico, quando dois homens em uma motocicleta se aproximaram. Segundo o pastor, o garupa bateu no vidro de seu carro com uma arma de fogo e exigiu que ele abrisse a porta. Temendo por sua vida, o religioso afirmou ter acelerado o veículo blindado, colidido contra a moto e, na sequência, atropelado um dos suspeitos, que ficou preso sob o automóvel.
O Corpo de Bombeiros foi acionado para retirar o homem, posteriormente identificado como Marcos Matheus, que foi levado ao Hospital Miguel Couto, no Leblon. O outro suspeito conseguiu fugir levando a arma. Na época, Leonardo chegou a gravar um vídeo pedindo socorro e relatando a tentativa de assalto, o que fez o caso se espalhar rapidamente pelas redes sociais.
O que diz a denúncia
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Marcos Matheus conduzia a motocicleta utilizada na ação, enquanto o comparsa não identificado estava na garupa e teria sido o responsável por empunhar a arma e ameaçar o pastor. A acusação enquadrou o caso no crime de tentativa de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo uso de arma de fogo, previsto no artigo 157 do Código Penal.
O documento afirma que o crime só não foi consumado porque a vítima acelerou o carro, impedindo que os suspeitos tomassem posse do veículo. Após a colisão, a moto pegou fogo e Marcos Matheus foi arrastado por alguns metros, ficando preso sob o automóvel até a chegada do socorro.
Versões apresentadas em juízo
Em audiência, Leonardo Salereafirmou que o acusado e o comparsa atuaram juntos. Ele relatou que, enquanto o garupa batia no vidro com a arma e fazia ameaças de morte, ambos gritavam para que ele abrisse a porta. O pastor disse ainda que reconheceu Marcos Matheus como o condutor da moto e que as imagens das câmeras de segurança confirmariam sua participação.
A testemunha de acusação, o policial militar Diego dos Santos Pinheiro, contou que chegou ao local após o ocorrido e ouviu da vítima e de populares que havia ocorrido uma tentativa de assalto. Segundo ele, o pastor reconheceu o acusado como autor dos fatos. No entanto, o PM não presenciou a ação criminosa.
Já o acusado apresentou uma versão diferente. Ele alegou que trabalhava como mototaxista naquele dia e que estava apenas transportando um passageiro desconhecido, o qual pediu para ser deixado próximo à Praça do Pomar. Segundo Marcos Matheus, eles deram algumas voltas procurando o endereço indicado, até que o passageiro saltou da moto, e, logo em seguida, ele foi atingido pelo carro do pastor. O réu negou qualquer envolvimento no roubo e disse que não viu o que o garupa fez durante o trajeto.
Provas analisadas e decisão judicial
Na análise das imagens das câmeras de segurança anexadas ao processo, a juíza Juliana Benevides de Barros Araújodestacou que não foi possível comprovar a participação de Marcos Matheus no crime. As gravações mostram apenas que ele conduzia a motocicleta e que usava um colete típico de mototaxistas, do qual o garupa saltou antes da abordagem ao pastor.
A magistrada ressaltou que a ausência do depoimento de um amigo que estava no carro com Leonardo no momento do crime enfraqueceu ainda mais o conjunto probatório. Para ela, não havia elementos suficientes para afirmar que o acusado agiu em conluio com o criminoso que portava a arma.
A decisão observou que, embora a tentativa de roubo a mão armada contra Leonardo Sale esteja comprovada, a autoria de Marcos Matheus permaneceu cercada de dúvidas. O próprio Ministério Público, em suas alegações finais, pediu a absolvição do réu com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da insuficiência de provas para a condenação.
Resultado do julgamento
Diante da fragilidade das provas e do princípio constitucional da presunção de inocência, a juíza absolveu Marcos Matheus dos Santos Chaves da acusação de tentativa de roubo. A decisão determinou ainda a expedição de alvará de soltura, caso ele não estivesse preso por outros crimes.
O processo, que tramitou sob o número 0959026-56.2024.8.19.0001, teve sentença publicada. Com o trânsito em julgado, a ação será arquivada após as comunicações de praxe.