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MINISTÉRIO DA SAÚDE ADOTA NOVO MODELO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE FRALDAS GERIÁTRICAS

Publicada em: 19/08/2025 16:31 -

A distribuição será realizada somente nas farmácias populares

 

A partir de 1º de outubro, São Carlos passará a seguir a nova sistemática nacional para a distribuição de fraldas descartáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança atende à portaria nº 6.613, publicada pelo Ministério da Saúde em 13 de fevereiro deste ano, que garante a gratuidade de medicamentos e fraldas geriátricas para idosos e pessoas com deficiência nas farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

Com a nova diretriz, os beneficiários deverão migrar do sistema municipal para o federal, acessando diretamente os estabelecimentos comerciais participantes do programa. A cidade conta atualmente com cerca de 50 farmácias e drogarias cadastradas no “Aqui tem Farmácia Popular”, o que deve facilitar o acesso da população ao benefício.

Cada paciente continua tendo o direito de até 120 unidades de fraldas por mês, mediante apresentação de documento oficial com foto e CPF, além de laudo ou atestado médico que comprove a necessidade do uso contínuo do item. No caso de pessoas com deficiência, o documento deve incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID). Os estabelecimentos credenciados são identificados pela logomarca do programa e estão distribuídos por diversas regiões da cidade.

O secretário municipal de Saúde, Leandro Pilha, destaca que a mudança visa desburocratizar a política de acesso aos insumos básicos de saúde. “Com a adesão ao modelo federal, ampliamos a capilaridade do atendimento. O cidadão poderá retirar suas fraldas em farmácias próximas de casa, sem depender exclusivamente da estrutura municipal”, afirmou. “Essa descentralização é fundamental para garantir dignidade e autonomia aos pacientes que necessitam desse item diariamente”.

O secretário ressalta, porém, que até 1º de outubro os 899 usuários SUS já cadastrados na rede municipal devem fazer suas retiradas nas unidades. “Somente a partir de 1º de outubro devem migrar para as farmácias populares”.

 

Orientações - A Secretaria Municipal de Saúde também orienta os responsáveis legais sobre os procedimentos para retirada das fraldas em nome de pacientes que não possam comparecer pessoalmente. Nesse caso, é necessário apresentar uma procuração ou comprovar judicialmente o processo de interdição. Portar um documento oficial com foto e o número do CPF do paciente, além de laudo ou atestado médico que comprove a necessidade do uso contínuo das fraldas. No caso de pessoas com deficiência, o documento médico deve conter a Classificação Internacional de Doenças (CID). O representante também deve apresentar seu próprio documento de identificação com foto e CPF. Para comprovar a autorização legal, é exigida uma procuração assinada pelo paciente ou, em situações de interdição, o documento judicial que formalize essa condição. Se o processo de interdição ainda estiver em andamento, o responsável deve apresentar o comprovante de abertura do processo judicial. Durante esse período, o paciente não ficará desassistido, desde que a documentação esteja regular junto à Secretaria Municipal de Saúde.

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