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Juiz nega prisão de Ciro Gomes, mas proíbe injúrias a prefeita

Publicada em: 15/09/2025 14:25 -

Magistrado apontou que prisões cautelares são medidas "excepcionalíssimas"

Em decisão nesta segunda-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou o pedido de prisão preventiva contra o ex-candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT), que havia sido solicitado com base em ofensas à prefeita de Crateús (CE), Janaína Farias (PT).

O juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, apontou que as prisões cautelares são medidas “excepcionalíssimas”, e que nesse caso não se mostravam necessárias.

O magistrado, contudo, emitiu uma medida cautelar que proíbe o pedetista de proferir qualquer citação ofensiva ou injuriosa a Janaína, “ainda que de forma indireta, em pronunciamentos públicos ou privados com caráter público (reuniões, entrevistas, eventos etc.) ou em postagens nas redes sociais ou outros canais públicos de comunicação”. Em caso de descumprimento, Ciro terá que arcar com uma multa de R$ 10 mil por manifestação ou postagem.

O juiz considera que a “reiteração” das condutas por parte de Ciro demandavam uma resposta judicial, e citou que em diversas ocasiões o ex-presidenciável proferiu “palavras, no mínimo, injuriosas direcionadas, sabidamente” a Janaína.

O pedido de prisão contra Ciro Gomes partiu da Advocacia-Geral do Senado. A solicitação ocorreu dentro de uma ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral.

A situação teve início em abril do ano passado. À época, Janaína, que era suplente, assumiu a vaga de senadora que pertencia ao ministro da Educação, Camilo Santana. Ciro chamou a petista de “assessora para assuntos de cama do Camilo Santana para o Senado da República” e “cortesã”. Também já a descreveu como “canalha”, “trapaceira”, “mentirosa” e “vagabunda”.

Ciro chegou a ser condenado em maio deste ano, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), ao pagamento de uma indenização de R$ 52 mil à ex-senadora e atual prefeita.

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