https://portalleodias.com/ Karol Gomes
No despacho, o juiz do STJ considerou que não havia provas da “periculosidade” que justificassem a manutenção da prisão de Oruam
O rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, no final da tarde desta segunda-feira (29/9), após permanecer mais de 60 dias preso. A soltura ocorreu depois que o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a prisão preventiva do artista, em decisão concedida na noite de sexta-feira (26/9).
A medida atendeu ao pedido apresentado pelo advogado Gustavo Mascarenhas, que atua na defesa de Oruam. No despacho, o magistrado considerou que não havia provas da “periculosidade” que justificassem a manutenção da prisão.
“A jurisprudência pacífica desta Corte Superior repudia a manutenção da prisão preventiva com base em fundamentação genérica, abstrata ou baseada em meras ilações, sendo necessária a demonstração de periculosidade concreta e contemporânea do agente, o que não se verifica no presente caso”, destacou o ministro.
Paciornik também ressaltou que o rapper é réu primário e que se apresentou voluntariamente às autoridades após ter o mandado de prisão expedido. “[A Justiça do Rio] utilizou-se de argumentos vagos para se reportar ao risco de reiteração delitiva, por ter o recorrente publicado o ocorrido em redes sociais, bem como à provável possibilidade de fuga, que teria sido cogitada pelo próprio recorrente. No entanto, impende destacar que o recorrente é primário e teria se apresentado espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão”, afirmou.
A prisão
Oruam foi preso em 22 de julho, depois de se entregar à polícia. O mandado de prisão preventiva foi expedido em razão de uma confusão entre o artista e agentes da Polícia Civil durante uma operação realizada em sua residência, no bairro Joá, Zona Oeste do Rio, no dia anterior.
Na ocasião, o músico foi indiciado por sete crimes: tráfico de drogas, associação para o tráfico, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.
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