SÃO PAULO/SP - A legislação eleitoral impede a prisão das candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2022, excetuando as situações de flagrante delito, nos 15 dias anteriores ao pleito - portanto, a partir deste sábado (15). A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, a mesárias, mesários e fiscais de partido.

Conhecida como salvo-conduto eleitoral, a regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.

Também é vedada a prisão de eleitores desde cinco dias antes das eleições - ou seja, a partir de 25 de outubro- até 48 horas após a votação. Contudo, a prisão é admitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

As limitações à prisão no período eleitoral buscam garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência no resultado das eleições.

As eleições de segundo turno estão marcadas para o próximo dia 30 de outubro.


Imagem: Cássio Costa/Agência Senado

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