SÃO PAULO/SP - A legislação eleitoral impede a prisão das candidatas e
candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2022, excetuando as
situações de flagrante delito, nos 15 dias anteriores ao pleito - portanto, a
partir deste sábado (15). A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas
funções, a mesárias, mesários e fiscais de partido.
Conhecida como salvo-conduto eleitoral, a regra está
prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa
eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar
candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha.
Também é vedada a prisão de eleitores desde cinco dias antes
das eleições - ou seja, a partir de 25 de outubro- até 48 horas após a votação.
Contudo, a prisão é admitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença
judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
As limitações à prisão no período eleitoral buscam garantir
o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência
no resultado das eleições.
As eleições de segundo turno estão marcadas para o próximo dia 30 de outubro.
Imagem: Cássio Costa/Agência Senado