A lei n: 21.113 de 21/11/2022, que dispõe sobre as normas para a realização dos rodeios, de autoria dos vereadores Ubirajara Teixeira, o BIRA e Paraná Filho, hoje secretário de agricultura e abastecimento, passou por uma análise da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, pois uma das entidades protetora dos animais de São Carlos, questionou a constitucionalidade da lei.

 

Desde o dia 25 de outubro de 2022, dia em que foi aprovado na Câmara Municipal de São Carlos o projeto de lei, essas entidade estão tentando barrar a lei de alguma forma e acionaram o Ministério Público para realizar esse trabalho.

 

Porém, na última terça feira, 14, o Subprocurador Geral da Justiça, Wallace Paiva Martins Júnior, seguiu o parecer da assessoria jurídica do Ministério Público e determinou o arquivamento do processo de inconstitucionalidade.

 

No parecer, a assessoria deixou claro que segundo o artigo 225 da Constituição Federal no parágrafo sétimo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, porém deve ser regulamentada por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

 

No final do parecer da assessoria, deixa claro que não existe qualquer medida a ser adotada pela Subprocuradoria Geral do Estado de São Paulo, no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade, pois o rodeios em si, enquanto prática desportiva cultural é aceita e está previsto em lei.

 

O Ministério Público fez seu papel de fazer esse levantamento e chegou a conclusão de que a lei não é inconstitucional, justamente porque ela regulamenta e proíbe os maus tratos, aplicando sanções pesadas nos responsáveis”, disse Bira. 

 

Paraná Filho, hoje secretário de agricultura, também se manifestou sobre o arquivamento do processo: “Desde a criação do projeto de lei, sabíamos que não era inconstitucional, pois fizemos todos os levantamentos possíveis de alguma proibição e não localizamos, sem contar que a lei visa regulamentar o rodeio e proibir os maus tratos, ou seja, proteger os animais, tanto é que 14% da bilheteria será destinados a entidades protetoras de animais de nossa cidade” finalizou.

 

O projeto também prevê que 14% do valor arrecadado com o evento do rodeio seja destinado à projetos sociais relacionados à causa e proteção animal, por escolha da prefeitura.

 

Lembrando que a lei, dispõe sobre as normas para realização de rodeios no âmbito do município de São Carlos, priorizando o bem-estar animal, suplementando no que couber a legislação estadual e federal vigente.

 

O texto regulamenta como deve ocorrer possíveis provas de rodeio na cidade e proíbe a realização de provas de laços, vaquejada e pega do garrote.

 

Também obriga os possíveis organizadores a ter um médico veterinário no espaço a ser realizado o evento, para avaliar os animais envolvidos no rodeio, além de vistoriar documentos.

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