A pedido da cooperativa, o contador Edgard Andreazi Moreira, aponta principais orientações e lista de documentos

A Receita Federal informou que as declarações do Imposto de Renda 2023 poderão ser enviadas de 15 de março até 31 de maio de 2023. O governo federal também anunciou isenção para quem ganha até dois salários mínimos, mas atenção, vale a partir de maio, quando o mínimo será de R$ 1.320,00.

"As regras para a declaração deste ano seguem a tabela do ano passado, portanto, estão obrigados a declarar imposto de renda, prestar contas com o leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 no ano de 2022. Pagar ou restituir é por conta do resultado da apuração”, explica o contador Edgard Andreazi Moreira, que também faz parte da cooperativa de crédito Sicoob Crediacisc.

Segundo Edgard, quem ganhar até dois salários mínimos (R$ 2.640 a partir de maio) deixará de pagar o imposto a partir de maio. "Pelas novas regras do governo, a isenção para essa faixa salarial será imediata no contracheque, ou seja, não haverá desconto na fonte para ser restituído no ano seguinte", detalha.

A faixa de isenção a partir de 2023, deverá subir dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.212,00 a partir de maio, um reajuste de 10,92%. Para isentar quem ganha até dois salários mínimos, a Receita Federal deve criar uma dedução simplificada fixa de R$ 528,00, a qual irá ser aplicada na renda de quem ganha entre R$ 2.640,01 e R$ 5.000.00.

Para o diretor presidente do Sicoob Crediacisc, Marcos Martinelli, entre os beneficiados com a isenção estão os trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos federais, estaduais e municipais com renda até R$ 2.640,00. "Não havendo o desconto na fonte, estes valores deverão ser incorporados imediatamente à circulação do mercado, portanto, perceberemos um impacto positivo na economia local", analisa.

A pedido do Sicoob Crediacisc, o contador Edgard Andreazi Moreira, preparou um conjunto de orientações e uma lista dos principais documentos para a declaração deste ano. O Informe de Rendimentos deve ser fornecido pelas empresas e bancos ainda em fevereiro. Na Crediacisc já está disponível nas unidades físicas.

Principais orientações:

- A declaração é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2022, quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores e quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil.

- Quanto antes efetuar sua declaração, mais cedo se livra da responsabilidade e em caso de restituição, estando tudo em conformidade, esta também é liberada nos primeiros lotes.

- A entrega deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio de 2023.

- A declaração em conjunto, quando se atribui os rendimentos em uma única declaração, de forma geral é muito menos interessante ao contribuinte. Deve ser feita uma simulação para avaliação do melhor resultado.

Lista dos principais documentos:

- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão, etc.

- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores

- Informes de rendimentos recebidos de aluguéis de bens móveis e imóveis.

- Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano

- comprovantes de despesas médicas e odontológicas, incluindo plano de saúde

- comprovantes de despesas com educação própria e dos dependentes

- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, incluindo os contratos particulares que ainda não foram objetos de escritura/registro.

- Identificação do código do imóvel junto ao município

- Demais documentos que justifiquem ser relacionados, como dados do cônjuge, dependentes, entre outros.

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