A pedido da cooperativa, o contador Edgard Andreazi Moreira, aponta principais orientações e lista de documentos
A Receita Federal informou que as declarações do Imposto de Renda 2023 poderão ser enviadas de 15 de março até 31 de maio de 2023. O governo federal também anunciou isenção para quem ganha até dois salários mínimos, mas atenção, vale a partir de maio, quando o mínimo será de R$ 1.320,00.
"As regras para a declaração deste ano seguem a tabela do ano passado, portanto, estão obrigados a declarar imposto de renda, prestar contas com o leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 no ano de 2022. Pagar ou restituir é por conta do resultado da apuração”, explica o contador Edgard Andreazi Moreira, que também faz parte da cooperativa de crédito Sicoob Crediacisc.
Segundo Edgard, quem ganhar até dois salários mínimos (R$ 2.640 a partir de maio) deixará de pagar o imposto a partir de maio. "Pelas novas regras do governo, a isenção para essa faixa salarial será imediata no contracheque, ou seja, não haverá desconto na fonte para ser restituído no ano seguinte", detalha.
A faixa de isenção a partir de 2023, deverá subir dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.212,00 a partir de maio, um reajuste de 10,92%. Para isentar quem ganha até dois salários mínimos, a Receita Federal deve criar uma dedução simplificada fixa de R$ 528,00, a qual irá ser aplicada na renda de quem ganha entre R$ 2.640,01 e R$ 5.000.00.
Para o diretor presidente do Sicoob Crediacisc, Marcos Martinelli, entre os beneficiados com a isenção estão os trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos federais, estaduais e municipais com renda até R$ 2.640,00. "Não havendo o desconto na fonte, estes valores deverão ser incorporados imediatamente à circulação do mercado, portanto, perceberemos um impacto positivo na economia local", analisa.
A pedido do Sicoob Crediacisc, o contador Edgard Andreazi Moreira, preparou um conjunto de orientações e uma lista dos principais documentos para a declaração deste ano. O Informe de Rendimentos deve ser fornecido pelas empresas e bancos ainda em fevereiro. Na Crediacisc já está disponível nas unidades físicas.
Principais orientações:
- A declaração é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2022, quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores e quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil.
- Quanto antes efetuar sua declaração, mais cedo se livra da responsabilidade e em caso de restituição, estando tudo em conformidade, esta também é liberada nos primeiros lotes.
- A entrega deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio de 2023.
- A declaração em conjunto, quando se atribui os rendimentos em uma única declaração, de forma geral é muito menos interessante ao contribuinte. Deve ser feita uma simulação para avaliação do melhor resultado.
Lista dos principais documentos:
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão, etc.
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
- Informes de rendimentos recebidos de aluguéis de bens móveis e imóveis.
- Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano
- comprovantes de despesas médicas e odontológicas, incluindo plano de saúde
- comprovantes de despesas com educação própria e dos dependentes
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, incluindo os contratos particulares que ainda não foram objetos de escritura/registro.
- Identificação do código do imóvel junto ao município
- Demais documentos que justifiquem ser relacionados, como dados do cônjuge, dependentes, entre outros.