A Juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, proferiu sua decisão em relação a tão polêmica buzina do trem em São Carlos, pois tem gente a favor tem gente contra, aliás comentem aí essa notícia.

A Rumo havia pedido a decretação de inconstitucionalidade do decreto Nº 414/2020, que não permite que os maquinistas acionem a buzina das locomotivas das 22h às 6h, porém desde a publicação do decreto, isso não foi respeitado e a empresa Rumo já foi multada pela prefeitura por três oportunidades.

A juíza entendeu que a Rumo pode utilizar de outros recursos parar poder manter a segurança de quem precisa atravessar a linha férrea.

A prefeitura relatou no processo que o decreto foi motivado devido inúmeras reclamações, principalmente dos moradores nas proximidades dos trilhos.

Já a empresa Rumo disse, na ação, que como a concessão é federal, não cabe ao município legislar sobre a ferrovia.

NOTA DA EMPRESA RUMO

"A Companhia esclarece que a competência para legislar sobre o transporte ferroviário é da União Federal, nos termos da Constituição da República, não havendo a possibilidade de adoção de regulamentações diferentes sobre uma atividade que percorre o País. As atividades da empresa são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pois trata-se de uma concessão federal que segue normas estabelecidas pela União, dentre as quais, há ABNT específica tratando do tema buzina. A empresa reforça que o dispositivo sonoro é um item indispensável para a segurança de todos, incluindo o maquinista, os veículos e as pessoas que estão próximas à linha. Ferrovias do mundo inteiro fazem uso da buzina. A concessionária está adotando todas as medidas para garantir um transporte seguro, bem como para demonstrar às autoridades que o uso da buzina é extremamente relevante para a segurança, sempre procurando causar o menor impacto possível à população. Além disso, os maquinistas são periodicamente treinados para seguir corretamente o procedimento desse dispositivo. A respeito da decisão, a Rumo está avaliando para adotar as medidas judiciais necessárias."

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