A Câmara Municipal de São Carlos aprovou na Sessão Ordinária de (24/10), por unanimidade de votos, o Projeto de Lei (PL) de autoria da Prefeitura, alterando os dispositivos da Lei Municipal nº 13.889, de 18 de outubro de 2006 que dispõe sobre a estrutura e organiza a Educação Pública Municipal de São Carlos e institui o Plano de Carreira e Remuneração para os profissionais da Educação.
Mais conhecido como a Revisão do Estatuto do Magistério e o Plano de Carreira dos Professores da Rede Municipal de Ensino, a Secretaria Municipal de Educação (SME) informou que antes de ser enviado para a apreciação dos vereadores, o Projeto de Lei foi amplamente discutido com o Sindicato do Servidores Públicos Autárquicos Municipais (SINDSPAM) e a Comissão Permanente de Revisão do Estatuto.
Na prática as alterações permitirão à SME promover na Rede Pública de Ensino de São Carlos, ampliação do quadro de servidores, com contratação de mais professores (professor I passa de 940 para 1.082), professor II (de 340 para 390), diretores (61 para 66), coordenadores pedagógicos (15 para 27), agentes educacionais (100 para 120), supervisores de ensino (10 para 12), além de instrutores de libras e intérprete educacional de libras, ambas funções passando de 5 para 8.
O projeto permite ainda substituir diretores, diretores adjuntos, supervisores e coordenadores no caso de ausência e férias, sendo supridos por professores de carreira.
O secretário municipal de Educação, Roselei Françoso, ressaltou que por determinação do prefeito Airton Garcia, as revisões do Estatuto do Magistério e o Plano de Carreira dos Professores da Rede Municipal de Ensino foram as metas da sua gestão na pasta.
“Agradeço a aprovação dos vereadores, poderemos viabilizar as modificações na regulamentação da função de apoio e substituição para reduzir o número de faltas na rede municipal, pois temos a missão social da recuperação da aprendizagem por conta do período da pandemia da COVID-19. Vamos promover também a redistribuição do número de coordenadores pedagógicos para a rede, hoje temos um 1 para cada 10 escolas do ensino infantil e teremos 1 para cada 4 escolas. Um ganho pedagógico educacional muito grande para as nossas escolas, além de garantir também esses coordenadores para o ciclo II da educação fundamental”, comemorou.
O secretário, explicou, ainda, outros benefícios da revisão como as alterações para designação das funções de supervisor de ensino e diretor de escola para as pequenas licenças.
“Hoje a gente chama diversas vezes para o concurso público para trabalhar de maneira temporária, sem lograr êxito nessas contratações, e com a designação tenho a absoluta convicção que nós vamos ter melhores resultados”, frisou.
Sobre a aprovação do PL pelo Legislativo, Roselei Françoso, ressalta que a educação municipal de São Carlos ganha estabilidade no quesito direito ao acesso, permanência e aprendizagem dos alunos.
“De forma temporária já cumprimos uma parte destas medidas e agora a meta é efetivar esses professores para que possamos ganhar estabilidade. Queremos a partir do primeiro dia de aula de 2024 termos uma parte significativa destes profissionais em sala de aula ou em apoio ou substituição”, finalizou o secretário de Educação.