BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na
última sexta-feira, 11, julgamento para decidir se pensionistas e aposentados
que moram no exterior podem ser tributados pelo governo federal com uma
alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 25%. O julgamento ocorre
em plenário virtual e já tem dois votos contrário a essa cobrança.
Segundo o ministro relator, Dias Toffoli, a cobrança de 25%
é inconstitucional e seu voto também foi seguido pelo ministro Alexandre de
Moraes. Todos os ministros podem votar até o próximo dia 18 de outubro,
sexta-feira. Até lá, eles podem pedir vistas, o que interrompe provisoriamente
o julgamento, para mais tempo de análise, ou pedir para que o caso seja
analisado pelo plenário físico.
O caso trata de um pedido feito por uma brasileira que mora
em Portugal, para declarar a inconstitucionalidade da cobrança. Sua defesa
alega que o percentual de 25% fere princípios da Constituição, como os de
isonomia, da capacidade contributiva, e também da progressividade, quando a
alíquota incide sobre todo o rendimento, ignorando as faixas de tributação. A
tese foi aceita por Toffoli e acompanhada por Moraes.
“Nessa hipótese, inexistem faixas distintas de tributação
para fins de incidência de outras alíquotas, de modo que os 25% incidem sobre a
totalidade desses rendimentos, sem deduções relativas a faixas inferiores (as
quais inexistem nesse contexto)”, pontuou em sua decisão.
“Considerando-se que as aposentadorias e as pensões
consistem, em regra, para quem as recebe (idosos, crianças, adolescentes e
pessoas com deficiência), em suas principais fontes de renda (quando não as
únicas), entendo que a legislação instituiu tributação simplesmente
proporcional, e não progressiva, incidindo em inconstitucionalidade”, disse
Tofolli.
A brasileira chegou a perder em primeira instância, mas
recorreu e ganhou na instância seguinte. Como o recurso apresentado pela
Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN), o caso agora é analisado em
definitivo pelo STF.
Moraes, ao acompanhar o voto de Toffoli, pontuou que os
brasileiros que moram no exterior sequer se aproveitam dos serviços públicos
que são financiados pelos impostos pagos. E, além disso, acabam pagando alíquota
média mais elevada.
“Os brasileiros que aqui residem e recebem benefícios
previdenciários pagos pelo RGPS, na maioria das vezes, são beneficiados pela
faixa de isenção. De outro lado, os aposentados e pensionistas que estão no
exterior sujeitam-se ao pagamento de Imposto de Renda com alíquota muito mais
alta e sequer utilizam dos serviços públicos que serão financiados pelos
valores decorrentes da tributação, e sem qualquer possibilidade de recorrer a
deduções e desconto simplificado da base de cálculo”, afirmou.
Toffoli ainda diz que a cobrança pode se configurar em
confisco, já que incide sobre a faixa de isenção e pode colocar em risco a
própria subsistência digna do beneficiário. Esse entendimento também foi seguido
por Moraes.
O relator também citou a pesquisa Raio X do Investidor Brasileiro, da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), que mostrou que para “92% dos aposentados, o INSS é a principal fonte de sustento – sendo esse índice muito semelhante entre a classe A/B (94%) e a C (93%)”.
Para que a cobrança se torna inconstitucional, ainda são necessários mais três dos sete ministros da corte, para que seja formada maioria.