Punir pesquisas eleitorais realizadas nos sete dias antes
das eleições que apresentem previsões muito diferentes dos resultados
verificados nas urnas. Esse é o objetivo do PL 3.916/2024, projeto de lei
apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Nesse caso, as diferenças consideradas passíveis de punição
são aquelas que estejam fora da margem de erro previamente estabelecida. Ciro
protocolou o projeto dias depois do primeiro turno das eleições municipais de
2024 e, depois de ser lida em Plenário, a proposta seguirá para uma ou mais comissões
temáticas, para parecer.
De acordo com a proposta, que altera a Lei das Eleições
(Lei 9.504, de 1997), a entidade ou empresa responsável por essa pesquisa será
proibida de registrar e divulgar novas pesquisas de intenção de voto por cinco
anos, e a mesma proibição será aplicada ao estatístico responsável.
Desinformação e voto útil
Ciro Nogueira afirma que erros graves de pesquisas
eleitorais podem resultar em "um grave fenômeno de desinformação" e
influenciar indevidamente os eleitores.
"Eleitores indecisos, ou mesmo aqueles que já possuem
uma preferência definida, podem optar pela estratégia do voto útil [quando o
eleitor vota num candidato apenas para evitar que seu concorrente vença]"
a partir de informações erradas, alerta ele.
Fonte: Agência Senado
foto: Pedro França/Agência Senado